A juíza Pollyanna Martins Alves, da Justiça Federal da 1ª Região, rejeitou uma queixa-crime contra o professor da USP Conrado Hübner Mendes apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O chefe do Ministério Público acusava Hübner Mendes de calúnia, injúria e difamação por ser chamado de “Poste-Geral da República” e “servo do presidente”. Segundo a decisão judicial, entretanto, a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural. O despacho da magistrada foi divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo.
“O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”, diz trecho da decisão de Martins Alves.
Pelas redes sociais, o professor celebrou a decisão da Justiça. “Uma modesta mas grande notícia, nesse mar de boçalidade e morte”, escreveu.
Na última sexta-feira 13, Aras, que acionou a Justiça contra Hübner Mendes por opiniões expressas em redes sociais, manifestou-se contra a prisão cautelar do bolsonarista Roberto Jefferson, porque a medida “representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”.
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