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Justiça mantém política de cotas para pessoas trans na UFSC

A AGU representou a universidade e argumentou que a instituição tem competência para estabelecer critérios de seleção

Justiça mantém política de cotas para pessoas trans na UFSC
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Entrada principal da Universidade Federal de Santa Catarina - Divulgação/ASCOM
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A Justiça Federal decidiu manter a política de ações afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) voltada a pessoas trans. A ação contra a iniciativa foi movida pela associação Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria).

O grupo questionava a legalidade de uma resolução e de dois editais que preveem a reserva de vagas para esse público. As autoras pediram a suspensão imediata da resolução e a retirada de item específico do edital que trata da reserva de vagas. A associação alegava ausência de amparo legal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) representou a universidade e argumentou que a instituição tem competência para estabelecer critérios de seleção e adotar políticas de cotas, amparada na autonomia universitária garantida pela Constituição

O juiz Alcides Vettorazzi negou no último dia 15 de março o pedido de tutela de urgência e reconheceu a validade dos argumentos da AGU, considerando legítima a política de cotas adotada pela UFSC, mesmo na ausência de norma legal específica.

Em nota, a defesa da Matria afirmou que a decisão é em caráter liminar e que buscará a reversão nas instâncias superiores.

Em relação ao mérito, o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a ausência de previsão legal específica sobre cotas para pessoas trans não impede que as universidades adotem ações afirmativas, como a reserva de vagas em processos seletivos.

“Os direitos humanos compreendem a pessoa humana não como um ser abstrato, mas como uma pessoa concreta e, desta forma, diferente. Essas diferenças estão intimamente relacionadas com a concepção de dignidade humana. As políticas de cotas partem desta constatação com o objetivo de promover o reconhecimento político e jurídico dessas diferenças”, comentou o procurador federal Marcos Augusto Maliska.

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