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Justiça mantém política de cotas para pessoas trans na UFSC

A AGU representou a universidade e argumentou que a instituição tem competência para estabelecer critérios de seleção

Justiça mantém política de cotas para pessoas trans na UFSC
Justiça mantém política de cotas para pessoas trans na UFSC
Entrada principal da Universidade Federal de Santa Catarina - Divulgação/ASCOM
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A Justiça Federal decidiu manter a política de ações afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) voltada a pessoas trans. A ação contra a iniciativa foi movida pela associação Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria).

O grupo questionava a legalidade de uma resolução e de dois editais que preveem a reserva de vagas para esse público. As autoras pediram a suspensão imediata da resolução e a retirada de item específico do edital que trata da reserva de vagas. A associação alegava ausência de amparo legal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) representou a universidade e argumentou que a instituição tem competência para estabelecer critérios de seleção e adotar políticas de cotas, amparada na autonomia universitária garantida pela Constituição

O juiz Alcides Vettorazzi negou no último dia 15 de março o pedido de tutela de urgência e reconheceu a validade dos argumentos da AGU, considerando legítima a política de cotas adotada pela UFSC, mesmo na ausência de norma legal específica.

Em nota, a defesa da Matria afirmou que a decisão é em caráter liminar e que buscará a reversão nas instâncias superiores.

Em relação ao mérito, o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a ausência de previsão legal específica sobre cotas para pessoas trans não impede que as universidades adotem ações afirmativas, como a reserva de vagas em processos seletivos.

“Os direitos humanos compreendem a pessoa humana não como um ser abstrato, mas como uma pessoa concreta e, desta forma, diferente. Essas diferenças estão intimamente relacionadas com a concepção de dignidade humana. As políticas de cotas partem desta constatação com o objetivo de promover o reconhecimento político e jurídico dessas diferenças”, comentou o procurador federal Marcos Augusto Maliska.

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