O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) que terá pagar indenização por danos morais no valor de 50 mil reais ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
Entre junho e julho de 2020, o deputado bolsonarista e pastor evangélico publicou vídeos nas redes sociais em que chama o magistrado de “esgoto do STF”, “tirano”, “lixo”, “cabeça de ovo” e “cabeça de piroca”.
“Você é a latrina da sociedade brasileira, não há como se ter respeito por você, você é uma vergonha da justiça brasileira… Canalha”, afirmava em um dos vídeos.
A defesa do ministro alegou que as declarações do deputado causaram “incomensurável dor”, bem como “incalculável constrangimento”, uma vez que ele é um homem público “com características marcantes de honestidade, ética e credibilidade”.
Por sua vez, a defesa do bolsonarista defendeu tese pautada na liberdade de expressão e na imunidade parlamentar.
“Como representante do povo, manifestou em seus vídeos opiniões populares que o povo clama”, alegava.
O TJ-SP manteve a condenação determinada em primeira instância, por entender que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são absolutas.
“A liberdade de expressão deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, como a honra e a imagem”, afirmou o desembargador J.L. Mônaco da Silva, relator do processo.
No entanto, o valor da indenização foi reduzido de 70 mil para 50 mil reais, montante que deve ser acrescido de juros e correção monetária.
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