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Justiça manda deputado bolsonarista excluir post com ataques a Caetano Veloso e esposa

Mário Frias (PL-SP) afirmou que o casal seria “esperado no inferno” por festejarem gritos de “sem anistia” antes de um show. TJ-RJ considerou que postagem ultrapassa limites da liberdade de expressão

Justiça manda deputado bolsonarista excluir post com ataques a Caetano Veloso e esposa
Justiça manda deputado bolsonarista excluir post com ataques a Caetano Veloso e esposa
O ex-secretário de Cultura Mario Frias. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O juiz Antonio Luiz Lucchese, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mandou o deputado federal Mário Frias (PL-SP) excluir uma postagem com ofensas ao cantor Caetano Veloso e sua esposa, Paula Lavigne. A determinação foi assinada na última sexta-feira.

Frias publicou, em dezembro passado, um vídeo em que o casal aparece entoando a frase “sem anistia” antes de um show. A expressão sinalizava apoio à condenação dos bolsonaristas envolvidos nos atos golpistas em 8 de Janeiro. No post feito no X (ex-Twitter), o deputado escreveu que os dois seriam “esperados no inferno”.

À época, a publicação alcançou mais de 161 mil visualizações. Caetano e a esposa acionaram o TJ fluminense sob alegação de que a postagem violado sua honra e imagem, caracterizando injúrias, difamações e uso indevido de suas imagens sem autorização.

Os argumentos foram acolhidos pelo juiz do caso, que ressaltou em sua liminar o conflito entre a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição, e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Embora o uso de redes sociais seja legítimo, escreveu Lucchese, a liberdade de expressão não pode ser usada para promover ofensas.

“Com efeito, a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente protegido, sendo livre a liberdade de criação de perfis e comunidades. Entretanto, tal direito não pode ser usado de forma abusiva, promovendo conteúdos que ofendam a imagem e a honra dos indivíduos”, acrescentou o magistrado.

A exclusão da postagem deveria ser feita no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de 500 reais, limitada ao valor total de 10 mil, em caso de descumprimento. Procurado, o deputado ainda não comentou a decisão. O espaço segue aberto.

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