Justiça de São Paulo nega o adiamento do Enem

Estados e municípios, no entanto, ainda podem suspender o exame em suas regiões

Créditos: Reprodução/Redes Sociais

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, nesta quinta-feira 14, o adiamento da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio. Com a decisão, a aplicação do Enem será nos dois próximos domingos, dias 17 e 24.

O desembargador Antonio Carlos Cedenho justificou a decisão ao afirmar  que “a suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (SISU, PROUNI, FIES e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente”, escreveu.

“A aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive estados e municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização”, acrescentou.

 

 


A Defensoria e o Ministério Público pediram o adiamento da prova no dia 8 de janeiro e tiveram a negativa da Justiça de São Paulo na terça-feira 12. O recurso, então, foi parar no Tribunal, que hoje negou o pedido.

No pedido, os órgãos reforçam a impossibilidade de conter uma aglomeração. Na decisão, Cedenho pontuou que “as eleições representam um evento de dimensão continental e de aglomeração de pessoas e, não obstante, transcorreram na normalidade, com o consentimento das autoridades políticas e de saúde”.

Ao levar em conta a suspensão do Enem em Manaus, o desembargador explica que “o próprio INEP já cogita de novas datas para os municípios que, no exercício da autonomia federativa – reconhecida pelo STF no combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 -, decidirem suspender o exame em função do crescimento de mortes e infecções. Nota-se, assim, disposição para o atendimento dos interesses de municipalidades específicas, nas quais a superlotação dos hospitais torna impraticável a mínima exposição”.

Ainda nesta quinta, o presidente do Inep, Alexandre Lopes, afirmou em entrevista ao G1 que “não há garantia” de que conseguirá reaplicar a prova nas cidades que impedirem a realização do exame, devido aos casos de coronavírus.

Leia a decisão do desembargador.

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