O Brasil negou a extradição do ex-atacante Robinho à Itália, onde foi condenado a nove anos de prisão por estupro em grupo de uma mulher em 2013.
A decisão se baseia no artigo 5º da Constituição Federal brasileira, que proíbe a extradição de nacionais. No entanto, a Itália poderá pedir que o ex-jogador cumpra a pena em um presídio federal brasileiro.
“O Brasil não pode ser refúgio de brasileiros que cometem crimes fora do País e cumprimento da pena é necessário para qualquer um que cometa crime lá fora. No caso do Robinho, isso vai depender da validação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da sentença italiana. Há a possibilidade jurídica de se dar cumprimento dessa pena em desfavor de Robinho, num presídio federal”, explica o advogado Leonardo Pantaleão.
O pedido de extradição de Robinho foi feito no início de outubro, depois da confirmação da sentença do ex-jogador pela Suprema Corte da Itália.
O crime foi cometido em janeiro de 2013, em uma boate de Milão. Além do ex-atacante, outros cinco brasileiros foram denunciados pela Procuradora italiana por participarem de violência sexual contra uma mulher albanesa.
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