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‘Juiz corrupto’: Moro perde processo contra Glenn Greenwald

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu manter as postagens em que o jornalista chama o senador de ‘juiz corrupto’

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça do Paraná determinou, em decisão da 8ª Câmara Cível, a manutenção das postagens do jornalista Glenn Greenwald em que o senador Sérgio Moro (União-PR) é chamado de “juiz corrupto”.

A informação foi publicada neste sábado 11, pela colunista Mônica Bergamo do jornal Folha de S. Paulo.   

A ação ajuizada por Moro visava a exclusão dos posts de Glenn no Twitter e no YouTube.

Na ocasião, o jornalista escreveu que: “O corrupto juiz brasileiro que ordenou a prisão de Lula em 2018 para impedi-lo de concorrer à presidência, e que em seguida foi trabalhar para Bolsonaro ocupando o cargo de ministro da Justiça (como uma forma de deixar de acusar Bolsonaro de corrupção), está agora concorrendo à presidência da República, e acusa Bolsonaro e Lula de fazerem campanha de apoio a Putin”. 

A publicação faz referência as reportagens que revelaram que Moro atuava ilegalmente como juiz na Lava Jato.

Em julho de 2022, o ex-juiz obteve vitória na ação em primeira instância, uma liminar dada pela 17ª Vara Cível de Curitiba. 

No entanto, o segundo relator do caso Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, suspendeu a liminar por considerar que “a remoção dos conteúdos (…) implicaria, na minha óptica, em lesão à liberdade de opinião pública e política do agravante [Glenn], que exerce papel de imprensa, suscitando evidente censura”.

O jornalista comemorou a decisão. “É claro que estou grato e honrado por ter conquistado para o Brasil o direito de chamar Moro de “juiz corrupto”, porque ele é”, escreveu Glenn. “Ele passou anos atacando Bolsonaro e Lula por não respeitar o direito da imprensa de criticar os políticos, mas me processou para silenciar minhas críticas.”

Moro ainda pode recorrer da decisão em Curitiba, apelando ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça.

O ex-juiz também pediu uma indenização de 200 mil reais por danos morais, que deverá ser analisada pela Justiça em primeira instância.

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