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Intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria, decide o STJ

A medida, na avaliação da Sexta Turma da Corte, impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos do processo

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu, por unanimidade, que a intimação via aplicativos como o WhatsApp viola a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública, por impossibilitar a análise dos autos e o controle dos prazos do processo.

O caso concreto envolve um réu acusado de homicídio. O presidente do tribunal do júri decidiu pelo contato direto com os defensores e os promotores envolvidos no processo, por meio de telefone e aplicativos de mensagens, diante da proximidade da sessão.

A defesa, inconformada, acionou o Tribunal de Justiça do Paraná, que rejeitou o pedido. O caso chegou, então, ao STJ.

Segundo o relator do recurso, Rogerio Schietti Cruz, o juiz desrespeitou a prerrogativa de intimação pessoal.

“É inconteste que o juízo de primeiro grau violou as prerrogativas da Defensoria Pública: a intimação deveria haver ocorrido pelo sistema de processo eletrônico, de forma a possibilitar a análise dos autos e o controle dos prazos processuais”, apontou o ministro.

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