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Gilmar Mendes nega habeas corpus a participantes de atos antidemocráticos

O ministro destacou ‘flagrante inadmissibilidade’ no pedido feito em prol dos apoiadores de Bolsonaro que contestam o resultado das eleições

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou, neste sábado 19, a concessão de habeas corpus coletivo a manifestantes bolsonaristas que participam de atos em frente a unidades das Forças Armadas, por não aceitarem o resultado da eleição presidencial.

O magistrado avaliou um pedido feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs em nome de todos os manifestantes. A defesa requeria, por exemplo, que os veículos que bloqueassem as vias públicas, durante os atos, não fossem multados em R$ 100 mil por hora. O valor foi estabelecido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou “flagrante inadmissibilidade” no pedido por atentar contra as leis e a própria Constituição.

“Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”, escreveu.

Na quinta-feira 17, Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrática. Antes, o ministro já havia autorizado as polícias militares dos estados a liberarem vias bloqueadas.

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