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Fux suspende norma que restringe publicidade de loteria por estados
A liminar do ministro suspendeu um trecho da Lei de Apostas Esportivas
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a proibição de publicidade de serviços de loteria em mais de um estado. A decisão de Fux vale até que o tema seja avaliado pelo plenário da corte.
A liminar do ministro suspendeu um trecho da Lei de Apostas Esportivas. A decisão atende ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que pediu liminar para suspender a norma após o julgamento do mérito ter sido suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Tarcísio argumentou que o tema é urgente, pois já que São Paulo tem um leilão para concessão de serviços lotéricos marcado para ocorrer nesta segunda-feira 28.
Na decisão, o magistrado entendeu que os estados têm competência para explorar o serviço de apostas esportivas e que a União não pode tratar de maneira diferente os entes federativos “privilegiando determinados estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados-membros”.
A decisão se refere apenas a modalidades como a loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas. A liminar não impacta nas loterias de cota fixa, as bets, que estão no bojo de outra ação no Supremo.
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