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Ex-diretor da PRF terá que ressarcir a União em mais de R$ 70 mil por agredir frentista

Valor deve ressarcir o montante pago pelo governo federal à vítima da agressão. Para a Justiça Federal, ficou comprovado que Silvinei teve uma ‘conduta inadequada’

Ex-diretor da PRF terá que ressarcir a União em mais de R$ 70 mil por agredir frentista
Ex-diretor da PRF terá que ressarcir a União em mais de R$ 70 mil por agredir frentista
O ex-diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (Foto: EBC)
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O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, terá que ressarcir a União em mais de 70 mil reais, por prejuízos causados às contas públicas por agredir um frentista. 

O caso aconteceu na cidade de Cristalina (GO), em 2000. Na ocasião, o frentista teria recusado o pedido de Vasques para lavar uma das viaturas, e então, o PRF proferiu socos contra o funcionário do posto. 

O processo correu em âmbito estadual até 2012, quando a União foi obrigada a pagar 30 mil reais em indenização à vítima. No entanto, com os retroativos, o montante foi a 52 mil reais, considerando também os honorários advocatícios. 

Por isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de ressarcimento no âmbito de ação regressiva proposta em 2017, para reaver os valores pagos pela União à vítima. 

A cifra deve ter acréscimo da correção monetária aplicada desde 2017, quando Vasques foi condenado pela Justiça Federal de Santa Catarina, e das custas processuais.

Vasques já havia sido condenado a ressarcir os valores em primeira instância, mas recorreu ao TRF-4. A Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, que atuou no caso, argumentou que o Estado pode cobrar o valor do servidor público, quando for constatado que o dano foi causado por dolo, ou seja, que com intenção de realizar o delito, ou culpa.

Logo, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 negou o recurso do ex-diretor da PRF, entendendo que, no processo original movido pelo frentista, ficou comprovado que houve “conduta inadequada praticada de maneira deliberada, evidenciando-se, portanto, que o dano teve origem em atuação dolosa do policial que, por função, teria obrigação prestar segurança e não ameaçar, culminando na condenação em danos materiais e morais”.

O ex-diretor da PRF da gestão de Jair Bolsonaro está preso desde agosto do ano passado sob a acusação de ter interferido no dia do segundo turno das eleições de 2022.

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