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Estatuto do Novo, provável destino de Deltan, veda a filiação de ficha suja
A filiação deve ocorrer menos de cinco meses depois de Dallagnol ter seu mandato de deputado cassado por decisão unânime do TSE


O ex-procurador Deltan Dallagnol deve deixar o Podemos e se filiar ao Novo no próximo sábado 30, menos de cinco meses depois de ter seu mandato de deputado federal cassado por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral.
Há, no entanto, dúvidas sobre a necessidade de mudar o estatuto do novo partido a fim de receber o ex-chefe da Lava Jato. Segundo o artigo 4º do documento, “poderá ser admitido como filiado do Novo todo brasileiro eleitor no pleno gozo dos direitos políticos”.
Segundo a tese vencedora no TSE, uma “manobra” de Deltan para deixar o Ministério Público Federal e se candidatar à Câmara “impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”.
Diante de uma condenação por um ato de 2021, a avaliação de especialistas é que Deltan só voltaria a se tornar elegível em 2029, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Já o artigo 5º do estatuto partidário diz que o Novo não aceitará a filiação de um requerente condenado por sentença transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por violação “à legislação eleitoral, especialmente quando relacionada ao abuso de poder político e econômico”.
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