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Empate em julgamento de ação penal no STF não beneficia o réu, decide Fux

‘A solução favorável em caso de empate no habeas corpus constitui regra excepcionalíssima’, segundo o presidente da Corte

O presidente do STF, Luiz Fux. Foto: Felipe Sampaio/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, decidiu que empates em julgamentos de ações penais no plenário da Corte não beneficiam o réu. O empate pode ocorrer em casos julgados com uma cadeira vaga – atualmente, o posto deixado por Marco Aurélio Mello está à espera de um novo ministro.

A decisão de Fux se deu no âmbito de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e nascida do julgamento, em plenário, de ações penais contra o ex-deputado federal André Moura.

Em uma das ações, houve empate de 5 x 5, condição que suspendeu o julgamento até que o STF receba o 11º ministro. Segundo a defesa do ex-parlamentar, a Corte deveria absolver o réu, estendendo o princípio adotado em análises de habeas corpus.

Segundo Fux, porém, “todas as normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não à solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação”.

“A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos”, completou o presidente do Supremo.

Em setembro, o STF condenou André Moura a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e 5 anos de proibição de exercício de cargo público pelas acusações de peculato, formação de quadrilha e desvio e apropriação de recursos públicos em duas das três ações penais analisadas.

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