O desembargador federal Paulo Fontes, membro da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma ação penal contra o ex-presidente Lula que corria na 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. O caso deriva de uma das fases da Operação Lava Jato.
A decisão, proferida em caráter liminar, foi tomada nesta sexta-feira 2 e se refere a uma suposta prática de tráfico de influência internacional envolvendo o presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang.
A argumentação da defesa de Lula se baseou nas recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceram a parcialidade e a incompetência do ex-juiz Sergio Moro contra o petista.
“Com efeito, o artigo 564, I, do CPP, assevera que a incompetência, a suspeição e o suborno do juiz são causas de nulidade. Adiante, o artigo 567 do mesmo Código estabelece que, no caso de incompetência, apenas os atos decisórios devem ser anulados — com o que, ausente menção nesse último artigo à suspeição e ao suborno, sem dúvida mais graves, deve-se entender que tais causas de nulidade atingem também os atos ditos instrutórios”, diz trecho da decisão de Paulo Fontes.
“Dessa forma, face à relevância da arguição, amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO a liminar para suspender o curso da ação penal em tela, vedada a prática de qualquer ato, até decisão final da 5aTurma na presente ação constitucional”, escreveu ainda o desembargador.
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