A defesa do ex-deputado Daniel Silveira acionou o Supremo Tribunal Federal com um pedido para progredir ao regime semiaberto, sob o argumento de que ele já teria cumprido mais de 16% da pena. O cálculo da defesa leva em consideração, além da pena, as detrações e as remissões, com leituras, trabalhos e cursos.
Em maio de 2023, o STF anulou o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) a Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
À época do julgamento, Silveira já estava em prisão preventiva no Rio de Janeiro, por descumprir medidas cautelares. A partir do resultado da votação, passou a cumprir a pena pela condenação.
A defesa tenta no Supremo, então, a progressão de regime por meio da inclusão do período de prisão preventiva à conta realizada para autorizar a diminuição da pena. O ministro Alexandre de Moraes, porém, já rechaçou em outra ocasião a chamada “detração penal”.
O Ministério Público Federal também avaliou que “as novas considerações aduzidas pelo apenado, acerca do pedido de progressão de regime, não são suficientes para alterar o entendimento anteriormente exposto”.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login