A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para honrar o pagamento de dívidas.
Cabe recurso à decisão.
Até então, os salários poderiam ser penhorados em situações específicas, como em caso de dívida de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).
A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, o ministro João Otávio de Noronha, que defendeu a flexibilização da impenhorabilidade observados os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade para o credor e devedor.
“A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”, defendeu o ministro.
Com isso, o STJ aplicou ao artigo 833 do Código de Processo Civil a interpretação menos rígida do conceito de impenhorabilidade dos salários para pagamento de dívidas. A penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos para pagamento de dívidas deve se dar em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login