A Corregedoria Nacional, do Conselho Nacional de Justiça, vai investigar a juíza responsável por proibir a apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do Rio de Janeiro, salvo em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.
A decisão da juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita, também proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.
A Corregedoria Nacional de Justiça vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ.
Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, registrou que “[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”.
O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do TJRJ e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
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