O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, intimou o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da comarca de Jales (SP), a se explicar em até 15 dias por associar o presidente Lula a furtos de celulares em uma decisão.
A manifestação do CNJ ocorreu no âmbito de uma representação da Advocacia-Geral da União, sob o argumento de que o Conselho “veda expressamente ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias e ideologias de que discorde o magistrado”.
Na decisão contestada, o juiz escreveu que o furto de um celular é uma conduta “relativizada por quem exerce o cargo atual de presidente da República”. O trecho consta da ordem de prisão preventiva contra um suspeito de cometer esse crime, proferida na Vara de Plantão.
Segundo Salomão, há indícios de que “aparentemente, o magistrado extrapolou os limites do exercício de sua liberdade de expressão, não se confundindo com o livre convencimento a imputação ao presidente da República de fala que relativiza condutas criminosas em fundamentação de sentença de processo judicial”.
Ao longo da campanha eleitoral do ano passado, circularam fake news de que Lula teria defendido que jovens roubem celulares para “tomar uma cervejinha”. A alegação fraudulenta nasceu da junção de dois trechos distintos de uma declaração de Lula em 2021.
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