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Cármen Lúcia suspende concursos da PM de Santa Catarina que limitam vagas para mulheres

Caberá ao plenário do STF decidir se confirma ou reverte a decisão liminar

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina que limitavam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos. A ordem foi assinada na segunda-feira 8 e divulgada pela Corte nesta quinta 11.

A decisão, em caráter liminar, barra a divulgação dos resultados e a homologação dos concursos. Caso a divulgação já tenha ocorrido, não será possível nomear ou empossar os aprovados até o julgamento do mérito da ação.

Cármen ressaltou no despacho que o princípio constitucional da igualdade assegura os mesmos direitos e as mesmas obrigações a homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, do exercício de funções e do critério de admissão.

Assim, segundo a relatora, a limitação prevista nos editais fragiliza a participação das mulheres. Ela acolheu um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

Caberá ao plenário do STF decidir, após o fim do recesso, em fevereiro – ou antes, mediante convocação urgente e excepcional – se confirma ou reverte a decisão liminar.

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