A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 22 um projeto de lei que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos em órgãos colegiados em que houver empate. A proposta será encaminhada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, Elmar Nascimento (União-BA). A proposta determina a proclamação imediata da decisão mais favorável no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado.
Quanto ao habeas corpus, o texto especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser de natureza individual ou coletiva e formalizado no curso de qualquer processo quando a autoridade judicial verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação.
O PL é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). “Se a presunção de inocência vale para habeas corpus, como nós vamos justificar que não vale para recursos em matéria penal e processual penal? Todos os modelos são válidos, mas, no meu entendimento, o modelo que está em conformidade com a Constituição Federal é só este do projeto”, defendeu.
Nascimento afirmou, por sua vez, que o texto preenche lacunas. Ele ressaltou que, ao virar lei, o projeto impedirá o “congelamento” da proclamação da decisão por falta do voto de um dos membros de turma da magistratura.
“O primeiro princípio estudado no direito penal é o in dubio pro reo“, declarou. “Nesta Casa, há representantes de todos os segmentos, sabemos do intuito punitivo do Ministério Público de colocar todos sob a mesma régua, mas o projeto procura preservar um princípio constitucional.”
(Com informações da Agência Câmara)
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