A Justiça de São Paulo condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar 100 mil reais de indenização por dano moral coletivo aos profissionais de imprensa por ataques a jornalistas. A ação havia sido movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, em abril do ano passado.
A decisão foi proferida pela juíza Tamara Hochreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, nesta terça-feira 7, data em que se celebra o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.
O valor deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, órgão ligado ao governo paulista que gerencia recursos destinados à reparação de danos a diversos setores de interesse da sociedade civil.
Na decisão inédita, a magistrada considerou que houve “ataques reiterados e agressivos” de Bolsonaro à categoria dos jornalistas profissionais, em pronunciamentos públicos e veiculados em suas redes sociais.
Ela escreveu que o presidente da República se dirigiu a jornalistas determinados e à categoria em geral “de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas e misóginas”.
A juíza disse ainda que as declarações “evidentemente extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia”.
De acordo com a organização Repórteres Sem Fronteiras, a chegada de Jair Bolsonaro ao poder em 2018 piorou significativamente o cotidiano da profissão de jornalista, uma vez que o ex-capitão “ataca regularmente a imprensa, mobilizando exércitos de apoiadores em redes sociais, em uma estratégia destinada a desacreditar a mídia”.
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