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Após reclamação da Defesa, TSE diz que analisará ofício e prega ‘legalidade constitucional’

O ministro Paulo Sergio Nogueira de Oliveira afirmou à Corte que as Forças Armadas não se sentem ‘prestigiadas’

Após reclamação da Defesa, TSE diz que analisará ofício e prega ‘legalidade constitucional’
Após reclamação da Defesa, TSE diz que analisará ofício e prega ‘legalidade constitucional’
O ministro da Defesa, o general Paulo Sergio Nogueira. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O comandante do Exército, o general Paulo Sergio Nogueira. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma nota na qual diz que analisará o ofício encaminhado nesta sexta-feira 10 pelo ministro da Defesa, o general Paulo Sergio Nogueira de Oliveira.

No documento, o militar afirma que as Forças Armadas encaminharam sete propostas à Comissão de Transparências das Eleições, criada pelo TSE. Reclama, porém, que “ainda não foi possível concretizar a discussão técnica”.

“Até o momento, reitero, as Forças Armadas não se sentem devidamente prestigiadas por atenderem ao honroso convite do TSE para integrar a CTE”, reforçou Oliveira.

O TSE respondeu que “analisará todo o conteúdo remetido, realçando desde logo que todas as contribuições sempre são bem-vindas e que preza pelo diálogo institucional que prestigie os valores republicanos e a legalidade constitucional”.

A Corte voltou a defender as urnas eletrônicas, cuja geração atual “possui características de segurança superiores ao estabelecido pelo Manual de Condutas Técnicas definido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação”.

“Além disso, relembre-se que, a qualquer tempo, é permitido aos partidos políticos fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, bem como o processamento eletrônico da totalização dos resultados, conforme previsto pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.”

A Corte também disse trabalhar “de forma incessante para garantir eleições limpas, justas e seguras, em que o desejo da população, expresso por meio do voto, seja respeitado e cumprido dentro do Estado Democrático de Direito”.

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