Advogado vai ao STF para concorrer em eleição sem se filiar a partido; Gilmar ouvirá o Congresso

A filiação a uma legenda é um dos requisitos previstos pela Constituição para que um candidato possa se eleger

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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Um advogado de Londrina (PR) acionou o Supremo Tribunal Federal para obter o direito de concorrer à prefeitura neste ano sem se filiar a um partido político.

Atualmente, a filiação a uma legenda é um dos requisitos previstos pela Constituição Federal para que um candidato possa se eleger.

Na última quarta-feira 24, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, estabeleceu um prazo de 10 dias para o Congresso Nacional apresentar informações sobre o pedido. Na sequência, os autos chegarão à Procuradoria-Geral da República.

“Ser filiado em partido político é ato particular, de foro exclusivamente do coração de cada cidadão. Não se pode exigir que uma pessoa se alinhe ideologicamente com uma empresa privada, para exercer a cidadania plena”, escreveu o advogado Ronan Wielewski Botelho ao provocar o Supremo.

Segundo ele, a candidatura avulsa “é destinada aos grupos organizados que não se identificam com partidos políticos (LGBTs, Caminhoneiros, Libertários, Comunidades organizadas, Associações Empresariais. etc.)”.

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