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A tese proposta por Mendonça nas ações que questionam a proibição do ensino de linguagem neutra nas escolas

O ministro do Supremo Tribunal Federal é o relator das ações que tentam derrubar leis municipais que tratam do tema

A tese proposta por Mendonça nas ações que questionam a proibição do ensino de linguagem neutra nas escolas
A tese proposta por Mendonça nas ações que questionam a proibição do ensino de linguagem neutra nas escolas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antonio Augusto/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, apresentou, nesta sexta-feira 11, sua versão da tese a ser adotada em julgamentos que questionam a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que proíbem o ensino de linguagem neutra nas escolas.

Mendonça é o relator de dois processos que começam a ser analisados nesta sexta-feira no plenário virtual do Supremo. Ele sugeriu, ao votar, que o tribunal estabeleça uma tese para servir como baliza a outras ações semelhantes em tramitação.

A tese proposta pelo ministro diz que estados e municípios não podem proibir o ensino de linguagem neutra nas escolas. Mendonça sustenta que, ao tentar versar sobre como a língua deve ser ensinada, cidades e estados violaram competências estabelecidas na Constituição Federal.

“Sugiro que seja fixada a seguinte tese de julgamento: é formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União“, escreveu Mendonça ao final do seu voto nesta sexta-feira.

O ministro, aliás, seguiu a própria tese e votou para declarar inconstitucional as duas legislações municipais questionadas nas ações no STF. Até aqui, apenas ele votou nas ações.

Se o voto de Mendonça for seguido pela maioria, ficarão inválidas a lei municipal nº 6.800/2023, do município de Muriaé (MG), e os artigos 1º, 3º e 4º da Lei municipal nº 13.154/2022, de Porto Alegre (RS).

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