‘600 mil vidas perdidas e persistem atitudes negacionistas’: leia a decisão de Barroso pelo passaporte da vacina

O ministro lista razões que ‘configuram inequívoco risco iminente’; a liminar será analisada pelo plenário virtual

Luís Roberto Barroso e Jair Bolsonaro. Fotos: Roberto Jayme/TSE e AFP

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado 11 a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a Covid-19 para os estrangeiros que chegam ao Brasil. A decisão, tomada em caráter liminar no âmbito de uma ação da Rede Sustentabilidade, será analisada pelo plenário da Corte.

O despacho prevê como exceções os viajantes que apresentarem laudo médico para dispensa da vacina ou que venham de lugares em que haja falta comprovada de imunizantes.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no País, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, diz trecho da decisão de Barroso. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas.”

Leia a íntegra do despacho:

Barroso-Passaporte-Vacina-11-dez-2021

 

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