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Zanin suspende concurso da PM do DF que limita participação de mulheres

Liminar suspende a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise do caso

Zanin suspende concurso da PM do DF que limita participação de mulheres
Zanin suspende concurso da PM do DF que limita participação de mulheres
Divulgação dos candidatos habilitados para a correção da redação estava prevista para a próxima segunda-feira 4. Foto: Facebook/Polícia Militar do Distrito Federal
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira 1º o concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição.

A liminar suspende a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso.

O STF foi acionado pelo PT. Na ação, o partido questiona a regra da Lei Distrital 9.713/1998, sustentando que ela estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF.

A legenda solicitava a concessão de liminar para suspender a norma, de forma que concursos e editais para a carreira obedeçam a critérios de isonomia pretendidos na ação.

Nesta sexta, o PT apresentou petição solicitando a suspensão do certame em curso, tendo em vista a iminência da divulgação oficial do resultado da prova objetiva e a divulgação dos candidatos habilitados para a correção da redação, prevista para a próxima segunda-feira 4.

Igualdade de gênero

Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que o percentual de 10% reservado às mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero.

Ele destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e essa vedação se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.

Ele citou também precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, “não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista”.
Notas inferiores

Por fim, Zanin observou que a nota de corte prevista inicialmente no edital teve de ser reduzida para que todas as vagas destinadas aos homens fossem preenchidas, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores às inicialmente estabelecidas.

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