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Governo Bolsonaro e o apogeu do capacitismo

Retrocessos em políticas públicas para pessoas com deficiência marcam a gestão bolsonarista

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP
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A data de 21 de setembro é celebrada como Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência desde 1982, por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência. Mas em setembro de 2021, não há o que celebrar.

Importante dizer que a Lei 8.213/91, ainda que traga a previsão das cotas nas empresas – e apenas naquelas que possuam a partir de 100 empregados -, não traz uma efetiva cultura de inclusão, mas tão somente a obrigatoriedade do cumprimento legal. Ainda, há que se refletir: quais os cargos destinados às pessoas com deficiência? Após a contratação, há a preparação e adaptação dos locais físicos de trabalho para que essas pessoas tenham efetivamente acessibilidade?

Nesta mesma lei, empresas que têm mais de 1001 funcionários devem ter 5% de pessoas com deficiência, o que não ocorre em grandes bancos. Em balanço de 2015 feito pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), o Itaú tinha 4,5% de seu quadro ocupados por PCDs, o Bradesco 2,3% e o Banco do Brasil apenas 1,4%.

Não bastasse o cenário ainda precário, dados divulgados pelo economista Fabio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) demonstram que, no ano de 2020, não houve sequer um mês de saldo positivo no que tange à contratação de pessoas com deficiência. Durante a pandemia a conjuntura declinou. Entre março e junho de 2020, 20.302 pessoas com deficiência perderam seus empregos.

Os dados evidenciam que as pessoas com deficiência são “descartáveis” ao mercado de trabalho, especialmente num cenário de declínio e crise financeira, com poucas ofertas na formalidade.

Os constantes retrocessos não são apenas mascarados nos dados estatísticos. O Ministério da Economia apresentou em novembro de 2019 o Projeto de Lei 6.159/19, o qual acrescentou alíneas e alterações ao já mencionado artigo 93 da Lei 8.213/91 e tramitou em caráter de urgência.

Em síntese, as alterações trazem evidentes óbices à contratação destinada às pessoas com deficiência, cita-se: a obrigação da pessoa que esteja em gozo de benefício assistencial administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a necessidade de submissão à habilitação ou reabilitação profissional, sob pena de cessação do benefício.

E mais. O Projeto de Lei 6.159/19 traz benevolentes “alternativas” às empresas que não atingirem o percentual de cotas, como o recolhimento mensal ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, do Ministério da Economia, do valor equivalente a dois salários-mínimos por cargo não preenchido (artigo 93-B, II, do referido Projeto de Lei).

Para arrematar o ataque explícito e gritante, na exposição de motivos do mencionado Projeto de Lei, o Ministro da Economia Paulo Guedes justifica que as medidas visam “atender o art. 193 da Carta Magna, já que a ordem social brasileira tem como base o primado do trabalho”.

Ministro da Educação, Milton Ribeiro. Foto: Isac Nóbrega/PR

Mais recentemente, em outubro de 2020, foi também publicado o Decreto 10.502, de autoria direta do Presidente Jair Bolsonaro, o qual institui a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida” e trata especificamente sobre o tema, com a previsão de um atendimento para pessoas com deficiência por meio de classes e instituições específicas.

O referido Decreto vai de encontro a “perspectiva inclusiva” da Política Nacional de Educação Especial (PNEE), que teve início em 2008 e era expressa ao “assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino”.

Na prática, o Decreto afasta o direito constitucional das pessoas com deficiência ao acesso das escolas regulares, segregando-as e transformando esses ambientes ainda menos diversificados. Importante relembrar que a segregação das pessoas com deficiência era uma prática muito comum antes dos avanços da década de 1990.

Quase um ano depois, no último mês, o Ministro da Educação Milton Ribeiro afirmou que há crianças com grau de deficiência em que “é impossível a convivência”.

Fica evidente, portanto, que não há motivos para comemorar. É urgente reconhecer e agir contra o retrocesso, bem como pressionar os agentes públicos pela propositura de políticas e ferramentas para a efetiva inclusão das pessoas com deficiência.

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