Justiça

Audiência de instrução online: solução ou ataque ao processo legal?

Em um país onde milhões não tem acesso à internet, impor realização de audiências por meio remoto beneficia quem?

Audiência de instrução online: solução ou ataque ao processo legal?
Audiência de instrução online: solução ou ataque ao processo legal?
Videoconferência com ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (Foto: G.Dettmar/Ag. CNJ).
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“E um dia os homens descobrirão que esses discos voadores estavam apenas estudando a vida dos insetos…”

– Mario Quintana

O Poder Judiciário lá do alto (Tribunais Superiores, STF e CNJ) impõe (sugestão de superior é ordem) a realização das audiências de instrução por meio remoto a partir de 25 de maio, escancarando o preconceito social por não levar em consideração a realidade do povo brasileiro, especialmente em tempos de pandemia.

As filas na Caixa para o recebimento do auxílio emergencial mostraram quantos brasileiros não acessam tecnologia. Em breve as filas serão na porta dos hospitais e cemitérios. Como um trabalhador que não tem dinheiro para comprar comida vai ter acesso a um computador ou aparelho celular com sinal excelente de internet em um ambiente sem barulho nem interrupções, para participar de uma audiência instrutória, seja como parte ou testemunha? Em que terra vive a maioria dos Ministros dos Tribunais Superiores que aprovaram essa sandice? Talvez alguns nunca tenham visto um pobre de perto, mas ao menos deveriam conhecer a Constituição, que fala na garantia do devido processo legal.

Meu amigo Wilson Ramos Filho, o Xixo, diria que é muita ingenuidade crer que a “direita concursada” se incomode com o Direito.

Charge de Rafael Cruz

Mais importante agora é posar de “antenado” perante a tecnologia de mau uso, que despreza as reais necessidades dos jurisdicionados. E não é da demora nas audiências de instrução que eles reclamam, é do que acontece depois delas e que poderia muito bem continuar a ser acelerado, como vinha sendo feito, aliás de modo excelente nos tempos da pandemia, sem a necessidade de mitigação das garantias processuais para entrar no “novo mundo” a fórceps.

Além de esmagar os jurisdicionados pobres e o devido processo legal, esta atitude apressada vai ter outra consequência: é a entrega do que restava no cofre de dados da Justiça às grandes empresas de tecnologia. O domínio do conhecimento jurídico, ainda reservado às pessoas, é a grande aposta da Inteligência Artificial que irá engolir o próprio judiciário, com todos os que nele trabalham, sem transição, sem preparo, sem discussão. O pop não popa ninguém, nem o CNJ. A vida dos insetos parece mais interessante, caro Quintana.

“E um dia os homens descobrirão que esses discos voadores estavam apenas estudando a vida dos insetos…”

– Mario Quintana

O Poder Judiciário lá do alto (Tribunais Superiores, STF e CNJ) impõe (sugestão de superior é ordem) a realização das audiências de instrução por meio remoto a partir de 25 de maio, escancarando o preconceito social por não levar em consideração a realidade do povo brasileiro, especialmente em tempos de pandemia.

As filas na Caixa para o recebimento do auxílio emergencial mostraram quantos brasileiros não acessam tecnologia. Em breve as filas serão na porta dos hospitais e cemitérios. Como um trabalhador que não tem dinheiro para comprar comida vai ter acesso a um computador ou aparelho celular com sinal excelente de internet em um ambiente sem barulho nem interrupções, para participar de uma audiência instrutória, seja como parte ou testemunha? Em que terra vive a maioria dos Ministros dos Tribunais Superiores que aprovaram essa sandice? Talvez alguns nunca tenham visto um pobre de perto, mas ao menos deveriam conhecer a Constituição, que fala na garantia do devido processo legal.

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