Justiça

A judicialização do movimento sindical e suas consequências

Após a Constituição de 88, sindicatos se concentraram nas ações judiciais. Agora, o momento é outro.

Protesto em São Paulo em novembro de 2021 reuniu centenas de servidores. Foto: Alexandre Linares/Sindsep
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É certo que sindicatos dos trabalhadores têm como atribuição a defesa dos respectivos direitos e interesses, individuais ou coletivos, em todas as esferas dos direitos humanos, seja via judicial, extrajudicial, administrativa e política.

Porém, ao longo dos anos, em especial, após a Constituição Federal de 1988 (que, em seu art. 8º, inc. III, criou o instituto da substituição processual), é possível observar a ocorrência de uma centralização das atuações sindicais no âmbito judicial.

Sem adentrar no mérito e importância de tal instituto, muitos dirigentes sindicais acabaram esquecendo que o sindicato é uma instituição política em sua essência, e passaram a se preocupar mais com as atuações judiciais do que com as ações políticas, como a conscientização de classe e a necessidade de mostrar (e porque não dizer educar) a sociedade sobre a importância da luta e preservação de direitos a todos os trabalhadores.

Assim, muitas ações de substituições processuais e o comportamento de muitos sindicatos arrefeceram os atos de conscientização política.

Visitas de dirigentes sindicais junto à base da categoria e sociedade, passeatas, movimentos paredistas, entre outros, estão cada vez mais escassos. Aliás, movimentos de greve têm sido vistos por boa parte da sociedade como algo negativo e de forma preconceituosa. Não se vê, infelizmente, uma empatia com aqueles que buscam por melhores condições de trabalho, e que, em verdade, reflete na sociedade como um todo.

Paralelamente, como agente de transformação social, vemos a Justiça do Trabalho que, através de suas decisões, tem se tornado uma das principais protagonistas nas diretrizes das relações do trabalho, e que, por vezes, acaba não decidindo de acordo com os reais interesses da maioria dos trabalhadores e com os anseios da coletividade.

Não se pode deixar de notar ainda que, nas últimas duas décadas, houve um enfraquecimento do movimento sindical, em especial após a chegada do governo Lula, tendo ocorrido uma acomodação de muitos dirigentes sindicais. Não significa dizer que estes abandonaram os trabalhadores, mas sim que, por estar sob a égide de um governo social, entenderam que os direitos dos trabalhadores já estavam conquistados e, depois de anos de luta, não seriam mais prejudicados.

Essa acomodação gerou um enfraquecimento indireto dos sindicatos.

Por outro lado, o empresariado movimentou suas peças no sentido de não só deixar de ampliar direitos, como também passou a atacar aqueles já conquistados a duras penas.

Tanto é assim que, com o advento da reforma trabalhista, sob o patrocínio de Michel Temer e seus aliados, a classe trabalhadora experimentou o enfraquecimento e até mesmo a perda de diversos direitos, bem como a flexibilização de outros, o que gerou um prejuízo imenso para o trabalhador.

O desmonte e precarização do movimento sindical e da Justiça do Trabalho é um projeto de Estado que está em curso e, desde a tomada do poder político pela ala neoliberal brasileira, tem se intensificado.

O prejuízo foi tão grande e continua se ampliando, que inclusive verifica-se a elaboração de acordos, convenções coletivas e afins, nos quais se estabelece com a anuência de sindicatos signatários a redução, bem como a renúncia de direitos, em total prejuízo ao trabalhador.

Portanto, é necessário que haja um renascimento da atuação e movimento sindical, pois há um estímulo para resgatar a luta dos direitos e a conscientização da classe trabalhadora. E ainda, é importante aprender com os erros do passado, pois a inércia e a estagnação na luta dos direitos se mostrou nociva.

Vê-se a necessidade de um novo movimento sindical, que resgate o protagonismo social e político da classe trabalhadora, sugerindo-se até mesmo uma unidade das diferentes categorias profissionais existentes, nesse processo de conscientização e mobilização social.

Para isso, há que se aproveitar esta conjuntura política para realizar as reformas estruturais que a classe trabalhadora precisa e merece.

É uma simples constatação de que a classe trabalhadora precisa se reorganizar e resgatar a sua pauta de luta, pois somente a partir da organização coletiva dos trabalhadores será possível a defesa e conquista dos direitos que lhes eram garantidos, bem como formas coletivas de defesa contra as perseguições políticas.

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