Change.org

120 mil assinam: petição cobra prisão para caso de racismo em Valinhos

Empresário que humilhou motoboy responde em liberdade; episódio de injúria racial levanta debate sobre força da lei para coibir atos do tipo

“Você tem inveja disso aqui”, diz o empresário mostrando a cor de sua pele (Foto: Reprodução) “Você tem inveja disso aqui”, diz o empresário mostrando a cor de sua pele (Foto: Reprodução)
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Faz uma semana que o vídeo com o flagrante de racismo sofrido pelo motoboy Mateus Pires Barbosa, em um condomínio em Valinhos (SP), viralizou nas redes sociais e provocou forte reação da sociedade contra a intolerância e o preconceito. Neste ínterim, um abaixo-assinado que pede a prisão do ofensor, o empresário Mateus Almeida Prado Couto, também cresceu aceleradamente, reunindo em poucos dias mais de 120 mil apoiadores. 

A petição, aberta na plataforma Change.org pelo usuário Bruno Ribeiro, canalizou toda a indignação que os brasileiros sentiram ao assistir as imagens, representando, ainda, o clamor popular por respostas da polícia e da justiça para que casos assim não voltem a se repetir. “O áudio deixa as ofensas claras, além de mostrar a calma e autocontrole do entregador Mateus, que se conteve e tentou defender o valor de seu trabalho”, diz Ribeiro no abaixo-assinado. 

Criada no mesmo dia em que o vídeo viralizou, na sexta-feira (7), a campanha online passou de 70 mil assinaturas em menos de 24 horas, atingindo a marca de 100 mil em apenas três dias. As frases usadas pelo empresário para tentar humilhar o entregador – como “lixo”, “você é analfabeto”, “trabalha como motoboy” e “não tem nem onde morar” – motivaram o apelo feito pelos milhares de cidadãos na petição: “Queremos a prisão imediata do agressor!”  

O caso, entretanto, já havia ocorrido há uma semana, no dia 31 de julho, data em que foi registrado pela Polícia Civil, na Delegacia de Valinhos, como “injúria racial”. Diante deste tipo de crime, o agressor, que durante o embate chegou a mostrar a cor de seu braço a Mateus dizendo que ele teria inveja, foi solto e aguarda a continuidade das investigações em liberdade. O desfecho do momento levantou um debate sobre a força da lei para coibir atos do tipo. 

“Até quando racistas e opressores ficarão impunes no Brasil? Queremos uma resposta dos responsáveis”, protesta o autor do abaixo-assinado. “O agressor não pode ficar livre!”, completa Ribeiro, destacando que racismo é crime e que vidas negras importam. Da mesma forma, manifestam-se indignadas, na página, as milhares de pessoas que assinaram a petição: “Ação imediata e inafiançável para qualquer tipo de preconceito”, pede Alexandre Simon.

Racismo x injúria racial 

Após a repercussão do caso, o entregador ganhou R$ 150 mil em vaquinha e uma moto (Foto: Reprodução/Instagram)

Na noite anterior à data em que as imagens flagradas em Valinhos vieram à tona, mais um caso de racismo acontecia com outro “Mateus” entregador de delivery, dentro de um shopping no Rio de Janeiro. O jovem Matheus Fernandes, de 18 anos, entrou em uma loja para trocar um relógio que daria de presente no Dias dos Pais quando foi seguido, abordado violentamente por dois policiais militares à paisana e acusado de ter furtado o objeto.

Diferente do episódio ocorrido em Valinhos, este foi tipificado pela Polícia Civil carioca como crime de “racismo”, que tem tratamento legal diverso e punição mais severa que a “injúria racial”. As distinções entre ambos delitos surgem já no momento do registro da ocorrência. Enquanto na injúria a vítima precisa “representar” contra o acusado, ou seja, manifestar interesse para que a ação penal se inicie, o outro não depende desse procedimento.   

Por esta razão, embora o episódio de Valinhos tenha acontecido em 31 de julho, o inquérito policial, que dá início às investigações do caso, só foi instaurado 10 dias depois, nesta segunda-feira (10), data em que o motoboy Mateus “representou” contra o autor do crime. 

Outra diferença reside na resposta que a legislação nacional dá aos dois tipos de crimes. Para quem comete injúria em função da cor da pele da vítima, raça, etnia ou religião, delito previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro (CPB), recebe pena que varia de 1 a 3 anos e multa, com possibilidade, a depender de outros elementos, de ter a privação de liberdade substituída pelo cumprimento de penas restritivas de direitos.   

Já o racismo, definido pela Lei de nº 7.716/1989, pode ser punido com pena de reclusão de até cinco anos, podendo o acusado ser submetido a prisão em regime fechado. Além disso, enquanto o crime de racismo é inafiançável e não prescreve, a injúria racial possibilita o pagamento de fiança e perde seu direito de punição depois de um prazo de oito anos.

Em relação ao conceito, a injúria consiste na ofensa à honra de determinada pessoa com gestos, imagens e palavras. O racismo, por sua vez, é caracterizado quando há ofensa a toda uma coletividade, por exemplo, quando uma pessoa é impedida de acessar um local público, tem atendimento negado em um estabelecimento ou vaga de emprego recusada.  

A equipe da Change.org entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP) para saber se há algum novo elemento, levantado nas investigações, que possa reenquadrar a conduta em Valinhos como racismo. A assessoria de imprensa informou, entretanto, que “de acordo com as apurações da delegacia trata-se de um caso de injúria e não há indícios que possam configurar a natureza como racismo”. 

O órgão ainda enviou nota dizendo que foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, que as diligências prosseguem e que mais oitivas serão realizadas nos próximos dias. Questionada sobre o apelo do abaixo-assinado, a Polícia Civil não se manifestou. 

Pressão por justiça 

Ondas de protestos tomaram o Brasil após o caso George Floyd (Foto: Reprodução/Twitter)

A cobrança da sociedade por justiça a casos de intolerância vem pressionando para que as respostas dadas a um e outro tipo de delito sejam equiparadas e agravadas. 

No ano de 2015, durante julgamento da ação em que o jornalista Paulo Henrique Amorim, hoje falecido, chamou o colega Heraldo Pereira de “negro de alma branca”, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) equiparou o caso de injúria racial a racismo, decidindo tratá-lo também como crime imprescritível e inafiançável. Três anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mesmo entendimento, gerando fortes debates no âmbito jurídico. 

No Congresso Nacional, há um projeto de lei (787/2015) apresentado ainda em 2015 pelo senador Paulo Paim (PT-RS) para que ambos os crimes sejam equiparados. Paim é e autor do Estatuto da Igualdade Racial e presidente da Comissão de Direitos Humanos. 

“Os crimes de injúria e de racismo são inaceitáveis. As pessoas que os praticam precisam ser penalizadas. No ano de 2015, com a preocupação da injúria, apresentei o PLS 787, e estamos conversando com o relator da matéria para que o texto possa amparar uma demanda do movimento negro brasileiro, que é a equiparação do crime de injúria ao crime de racismo. O crime de racismo é inafiançável e não prescreve. Injúria tem que estar enquadrado como crime imprescritível”, declarou o parlamentar em audiência virtual nesta terça (11). 

Após a morte George Floyd em abordagem policial no Estados Unidos, que deflagrou protestos antirracistas pelo mundo, os frequentes atos de racismo passaram a gerar mais comoção também no Brasil, como os episódios com Miguel e João Pedro e com os dois entregadores de delivery. Todos contam com mobilizações na plataforma Change.org, que também hospeda um abaixo-assinado pelo aumento das penas desses tipos de crimes.

As campanhas antirracistas fazem parte de um movimento criado pela organização para dar mais visibilidade à causa. O “Vidas Negras Importam”, realizado em parceria com a Coalizão Negra por Direitos, reúne em uma única página da plataforma mais de 70 petições com 4,4 milhões de assinaturas que cobram ação em prol da justiça racial no país. 

Nessa esteira, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou um outro projeto de lei sobre o tema. O PL de nº 3.054/2020 propõe o aumento das penas de injúria para até cinco anos e de racismo para até seis. “Este PL foi motivado pelas reiteradas ocorrências de preconceito racial que, em muitos casos, resultam em agressões e morte das suas vítimas e demandam do ordenamento jurídico resposta mais acentuada como forma de desestímulo ao ofensor e proteção à vítima”, afirma o senador na justificação do projeto.  

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