Educação

Juíza suspende bloqueios do MEC nas universidades federais

Decisão de juíza da Bahia questiona critérios técnicos para cortes. MEC deve recorrer

Juíza suspende bloqueios do MEC nas universidades federais
Juíza suspende bloqueios do MEC nas universidades federais
Ex-ministro da Edução Abraham Weintraub. Foto: Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Abraham Weintraub. Foto: Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Uma juíza da 7ª Vara Federal, localizada em Salvador, suspendeu, na noite desta sexta-feira 07, os cortes do Ministério da Educação nos gastos discricionários, que chegaram a 30% do orçamento previsto. O pedido foi feito pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (DCE/UnB) e também conta com outras ações cíveis contra o anunciado pelo ministro Abraham Weintraub.

Além das universidades, também foi determinado que se suspendesse os bloqueios impostos ao Instituto federal e da Universidade Federal do Acre. Caso o MEC não cumpra a decisão dentro do prazo de 24 horas, poderá ser obrigado a pagar R$ 100 mil por dia que não acatar ao determinado pela juíza.

O documento deixa claro que o Judiciário não possui poder para regulamentar o orçamento de responsabilidade do Executivo, mas que, devido a justificativas como ‘balbúrdia’ e falta de estudos comprovatórios sobre quais critérios foram utilizados para os cortes, “não resta dúvida, portanto, se tratar de hipótese de abuso de direito”.

“O contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas. Pensar de forma diferente implicará no esvaziamento das diretrizes constitucionais na área de educação e das prerrogativas das Universidades Públicas.”

Em nota ao jornal O Estado de S. Paulo, O MEC afirmou que ainda não foi notificado, e que a Advocacia Geral da União (AGU) é a responsável por fazer a defesa judicial. O órgão pode recorrer da decisão.

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