Justiça
STJ nega recurso e mantém condenação de Danilo Gentili por posts gordofóbicos contra Sâmia Bomfim
Em 2022, a deputada acionou a Justiça de SP alegando que o humorista utilizava as redes sociais havia anos para publicar mensagens ofensivas direcionadas
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o humorista Danilo Gentili a pagar 20 mil reais por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), em razão de publicações de teor gordofóbico nas redes sociais. A deliberação, unânime, ocorreu na Quarta Turma do STJ, em sessão virtual finalizada em 12 de agosto.
Em 2022, Sâmia acionou a Justiça de SP alegando que o humorista utilizava as redes sociais havia anos para publicar mensagens ofensivas contra ela. Em primeira instância, os pedidos contra Gentili foram julgados improcedentes, enquanto o processo foi extinto sem resolução do mérito em relação à plataforma X, do bilionário Elon Musk, onde as publicações haviam sido feitas.
Houve recurso, e o Tribunal de Justiça reformou a sentença para condená-lo ao pagamento de indenização e à exclusão definitiva das postagens apontadas como ofensivas. Para a Corte, as mensagens continham ofensas pessoais de cunho gordofóbico e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, crítica e informação.
A defesa de Gentili, então, recorreu ao STJ. Alegou que o processo estava prescrito, ou seja, que o prazo legal para pedir a indenização já havia terminado. A primeira publicação apontada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018, enquanto Sâmia entrou com a ação em 20 de maio de 2022, ultrapassando o prazo de três anos para a prescrição, argumentaram os advogados.
O relator na Quarta Turma, porém, não acatou os argumentos. De acordo com o ministro Antonio Carlos Ferreira, quando uma ofensa permanece disponível na internet, há uma chamada “violação continuada” da imagem da pessoa atingida. Por isso, o prazo de três anos não começaria a contar apenas da primeira publicação.
Enquanto as mensagens permanecem disponíveis ou novas ofensas são publicadas, a violação continua e a contagem do prazo é renovada a partir do último ato, frisou o magistrado, em entendimento seguido por todos os membros do colegiado.
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