Justiça
STF rejeita queixa-crime de Weverton Rocha contra Kim Kataguiri por vídeos sobre o INSS
O ministro Luiz Fux considerou que a manifestação do deputado enquadra-se no debate público sobre as supostas fraudes na instituição
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de queixa-crime apresentado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) contra o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) por difamação. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado na última terça-feira 18.
O senador alegou que, entre os dias 1º e 3 de junho do ano passado, Kataguiri passou a ofender a sua honra de forma “inequivocamente maliciosa e dirigida a fins ilícitos”.
Além disso, sustenta que o deputado publicou conteúdos em suas redes sociais “com o fim especial de atribuir indevidamente fato ofensivo à sua reputação” e imputando a ele a prática de crimes contra pessoas vulneráveis no âmbito das investigações sobre a fraude do INSS.
Em resposta, Kataguiri disse que as palavras foram proferidas dentro do contexto de proteção dado pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal e foram “motivadas pelo desempenho do mandato ou externadas em razão deste, independentemente do âmbito social e independentemente dos meios de divulgação utilizados”.
O relator, ministro Luiz Fux, disse que, para avaliar se as manifestações do parlamentar estão relacionadas ao exercício do mandato, deve-se observar se elas revelam teor “minimamente político, referido a tos que estejam sob debate político, sob investigação do Congresso Nacional (CPI) ou dos órgãos de persecução penal ou, ainda, sobre qualquer tema que seja de interesse de setores da sociedade”.
Fux considerou que a manifestação do deputado enquadra-se no debate público sobre as supostas fraudes no INSS, que levaram à instauração de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, “a revelar o nexo de implicação recíproca com o exercício da função parlamentar”.
A decisão do ministro mencionou ainda reportagens de diferentes veículos de imprensa, “o que reforça a incidência da inviolabilidade, sob pena de considerar-se que as reportagens sobre o tema também teriam natureza ilícita”, defendeu. Ele foi acompanhado no voto por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
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