Política
Disputa sobre inelegibilidade de Dallagnol volta à justiça paranaense às vésperas da eleição
O ex-golden boy da Lava Jato tenta registrar uma candidatura mesmo após ter sido declarado inelegível pelo TSE, em decisão referendada pelo STJ
A Coligação Paraná para Todos protocolou na noite dessa terça-feira, 18, um novo pedido de impugnação do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Segundo o documento, Dallagnol tenta registrar uma candidatura mesmo após ter sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral e ter a decisão posteriormente reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
A ação sustenta que o ex-procurador busca criar uma situação de insegurança jurídica durante o processo eleitoral e pede que o caso seja julgado antes da votação.
“Trata-se de uma fraude à democracia brasileira. É uma tentativa de golpe no modelo bolsonarista de tentar criar uma realidade paralela e impor sua vontade ao eleitor brasileiro. Deltan está inelegível por decisão do TSE e do STF. O que ele busca é confundir o eleitorado paranaense para poder melar a eleição”, diz o deputado Arilson Chiorato, presidente estadual do PT e da Federação Brasil da Esperança no Paraná.
O novo pedido apresentado ao TRE formula três requerimentos principais. O indeferimento definitivo do registro de candidatura; o julgamento antecipado da ação, sem necessidade de produção de provas; e o reconhecimento do abuso do direito de registrar candidatura, com a responsabilização política e patrimonial do candidato e do partido pelos custos que uma candidatura considerada inviável poderia gerar ao poder público.
A coligação sustenta que a controvérsia é exclusivamente jurídica, uma vez que os fatos relativos ao pedido de exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal já foram analisados pelo TSE e pelo STF. De acordo com a ação, não haveria necessidade de nova fase probatória, pois a matéria estaria definitivamente decidida pelas instâncias superiores.
O advogado da coligação, Eduardo Peccinin, sustenta que esta seria a quarta tentativa do ex-procurador de rediscutir a mesma questão perante órgãos jurisdicionais. Ainda segundo Peccinin, a controvérsia teria sido “artificial e propositalmente instaurada pela própria tentativa do requerente de reverter aquilo que a última instância do Judiciário já reconheceu por, pelo menos, três vezes distintas”. A ação lembra que Dallagnol foi declarado inelegível por unanimidade pelo TSE em 2023.
Na ocasião, a Corte concluiu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 enquanto ainda respondia a procedimentos administrativos disciplinares. A saída do cargo naquele contexto caracterizou fraude à legislação eleitoral e levou à aplicação da inelegibilidade por oito anos. Em 2026, o STF reafirmou esse entendimento. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, registrou que Dallagnol “segue inelegível pelo prazo de oito anos a partir de 3 de novembro de 2021”.
Além de pedir o indeferimento do registro, a coligação solicita que o TRE reconheça formalmente o abuso do direito de registrar candidatura e determine a responsabilização pelos custos eventualmente gerados ao erário, incluindo a possibilidade de realização de nova eleição e o emprego de recursos públicos destinados ao financiamento de campanha.
Dallagnol havia protocolado junto ao TRE um Requerimento de Declaração de Elegibilidade a fim de obter o reconhecimento antecipado de sua candidatura. Com isso, pretendeu afastar a insegurança jurídica antes mesmo do registro de uma eventual candidatura. O ex-procurador argumenta que a decisão do TSE que impediu sua posse em 2022 não o tornou inelegível para eleições futuras, tese que recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. A decisão definitiva, contudo, caberá à Justiça Eleitoral e poderá definir o futuro político de Dallagnol e os limites da interpretação das regras de elegibilidade no país.
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