Educação

Desembargador suspende edital que abria caminho para privatizar escolas municipais de São Paulo

A decisão representa um revés para a gestão de Ricardo Nunes (MDB), que pode recorrer

Desembargador suspende edital que abria caminho para privatizar escolas municipais de São Paulo
Desembargador suspende edital que abria caminho para privatizar escolas municipais de São Paulo
Foto: Flávio Florido/EducaçãoSP
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O desembargador Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender o edital publicado pela prefeitura da capital paulista destinado à privatização de três escolas da rede municipal. A liminar, assinada nesta sexta-feira 14, atende a um pedido do Ministério Público estadual e vale até a deliberação da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

A reportagem tenta contato com a prefeitura para comentar a decisão, contra a qual cabe recurso.

Publicado em julho pela gestão de Ricardo Nunes (MDB), o edital selecionaria organizações da sociedade civil para assumir a gestão de escolas nas regiões de Parelheiros, Pedreira e Jaraguá.

O contrato teria duração inicial de cinco anos e projetaria um investimento total de 102,8 milhões de reais. As unidades continuariam públicas, mas seriam administradas pelas organizações. Entre as atribuições estariam a contratação de diretores, coordenadores, professores e demais profissionais, além da manutenção dos prédios e de outros serviços.

Permaneceriam sob responsabilidade da Secretaria de Educação da capital a definição do currículo, a supervisão escolar, a formação continuada dos profissionais, as avaliações da aprendizagem, a alimentação, a educação especial, e o fornecimento de uniformes, materiais didáticos e outros programas da rede.

O Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) e o Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de SP (Aprofem) acionaram o TJ paulista sob o argumento de que o certame promoveria a terceirização da gestão pedagógica das escolas, em afronta à Constituição.

Parlamentares do PSOL, o MP e a Defensoria Pública do estado também questionam a constitucionalidade do edital na Justiça, mas os pedidos para suspensão do arranjo em caráter temporário foram rejeitados pela primeira instância.

Ao analisar um recurso do MP, Marcelo Semer considerou necessário suspender o certame porque “a extensão da transferência pretendida e sua compatibilidade com o regime constitucional e legal da educação pública demandam exame mais aprofundado” antes que a prefeitura avance na escolha das organizações.

Para o magistrado, a proposta da gestão Nunes vai além da terceirização de serviços administrativos. O modelo prevê escolas “verdadeiramente privadas (naquilo que é da essência escolar), geridas com base na captação do dinheiro público”.

Ainda na avaliação de Semer, experiências de delegação em outras áreas não podem ser simplesmente aplicadas à educação, que tem características próprias como “a valorização do professor em carreira, a equivalência de condições de acesso e permanência e a gestão democrática do ensino”.

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