Justiça

‘Folha’ insiste em ofensiva contra a ‘Falha de S. Paulo’ e STF dará a palavra final

O julgamento na Segunda Turma começa nesta sexta-feira 14, no plenário virtual

‘Folha’ insiste em ofensiva contra a ‘Falha de S. Paulo’ e STF dará a palavra final
‘Folha’ insiste em ofensiva contra a ‘Falha de S. Paulo’ e STF dará a palavra final
Sessão da Segunda Turma do STF em 11 de novembro de 2025. Foto: Gustavo Moreno/STF
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira 14 um recurso da Folha de S.Paulo contra o antigo blog Falha de S. Paulo, criado para satirizar o jornal. Trata-se de um agravo regimental protocolado pelo periódico contra uma decisão do ministro Gilmar Mendes que negou uma apelação anterior.

Participam da votação, além de Gilmar, os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina na próxima sexta-feira 21 — a menos que haja algum pedido de vista ou destaque.

O caso remete a 2010, ano em que os irmãos Mário e Lino Bocchini criaram a Falha. A Folha acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que o blog confundia seu leitor ao utilizar a marca, o projeto gráfico e conteúdos protegidos do jornal. Seria, alegou a empresa na ocasião, um processo sobre direito de marca, não liberdade de expressão.

Após idas e vindas, o TJ-SP decidiu não se tratar de direito marcário: a Falha produzia paródia com base nas matérias da Folha, expressando contrariedade aos conteúdos do veículo por meio do humor. Concluiu também que a paródia encontra suporte no ordenamento jurídico, “nos termos do direito de liberdade de expressão, tal como garantido pela Constituição”.

Ao levar a disputa ao STF, a Folha sustentou ter havido ofensa à livre iniciativa e à proteção da marca e do nome comercial, além de argumentar que o direito à paródia não deve preponderar de modo absoluto sobre esses princípios.

Gilmar, porém, rechaçou as alegações do jornal. Segundo ele, ainda que um dos fundamentos da decisão do TJ-SP seja a natureza de paródia da Falha, a polêmica se resolve definitivamente com base no fato de que o blog não presta um serviço concorrente à marca do jornal.

Diz a conclusão da decisão de Gilmar, publicada em 7 de janeiro deste ano:

“Ainda que assim não fosse, os limites da liberdade de expressão na utilização da sátira descrita nos autos estão devidamente disciplinados no art. 47 da Lei nº 9.610/1998, que, no caso específico do direito autoral, define que ‘são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito’, sendo que a aferição do eventual ‘descrédito’ no caso dos autos não prescinde do revolvimento ao acervo fático-probatório”.

No recurso extraordinário ao Supremo, a Folha de S.Paulo alegou que a utilização do domínio falhadesaopaulo.com.br manifesta o uso da marca do jornal “com conotação comercial”.

Como o julgamento do agravo regimental ocorrerá no plenário virtual, não haverá uma sessão presencial para discussão — a menos que algum ministro peça destaque, o que forçaria a transferência da análise para o plenário físico.

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