Justiça

PGR diz que Daniel Silveira descumpriu ordem, mas defende mantê-lo em regime aberto

Vice-procurador-geral recomendou ‘prestigiar o princípio de função ressocializadora da execução penal’. A decisão será de Moraes

PGR diz que Daniel Silveira descumpriu ordem, mas defende mantê-lo em regime aberto
PGR diz que Daniel Silveira descumpriu ordem, mas defende mantê-lo em regime aberto
O ex-deputado federal Daniel Silveira. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Procuradoria-Geral da República afirmou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira 7,que o ex-deputado federal Daniel Silveira descumpriu uma das medidas cautelares, mas defendeu mantê-lo em regime aberto.

A manifestação ocorreu após Moraes pedir um parecer da PGR sobre um vídeo publicado no X no qual Silveira declara apoio à reeleição do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O ex-deputado cumpre em regime aberto a pena de oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Agora, cabe a Moraes decidir se ele desrespeitou a ordem que o impede de usar as redes sociais.

Segundo a defesa, tratou-se de uma “breve interação social, espontânea e protocolar, registrada unilateralmente por terceiro”. Além disso, sustentam os advogados, Silveira “não possuía qualquer domínio sobre a produção ou a divulgação do conteúdo posteriormente publicado”.

Para a PGR, por outro lado, é irrelevante a alegação de que Silveira não tinha controle sobre a ação de Portinho. “O controle que lhe cabia era o da sua exposição, com a qual não se recusou a anuir”, escreveu o vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho. O ex-deputado, acrescentou, deveria saber que a divulgação seria uma consequência inerente ao próprio sentido da gravação.

Apesar disso, a Procuradoria-Geral entende que revogar o regime aberto seria uma solução excessiva, uma vez que se trata de “episódio isolado, ocorrido após um ano do regular cumprimento de todas as demais obrigações fixadas”. Assim, o órgão avalia ser melhor “prestigiar o princípio de função ressocializadora da execução penal”.

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