Justiça
Defesa de Anderson Torres pede revisão criminal ao STF
O documento solicita que o recurso seja distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira 6, a revisão da condenação que o sentenciou a 24 anos de prisão em regime fechado por participação na tentativa de golpe de Estado de 2022. Os advogados também solicitaram a suspensão imediata dos efeitos da condenação, com a expedição de alvará de soltura antes mesmo do julgamento do mérito da ação.
No pedido, a defesa requer que a revisão criminal seja distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação semelhante apresentada em maio pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O argumento é que ambos foram condenados na mesma ação penal, com base no mesmo conjunto de provas, e que decisões proferidas por relatores diferentes poderiam gerar entendimentos divergentes sobre os mesmos fatos.
Preso desde novembro do ano passado no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”, Torres busca a anulação da condenação. Caso o Supremo rejeite a absolvição, a defesa pede a desclassificação dos crimes atribuídos ao ex-ministro e a redução da pena.
“O que estamos pedindo é a soltura imediata, o julgamento de procedência da revisão criminal, desconstituindo a condenação e absolvendo Torres. Se isso não for possível, que o Tribunal reconheça nosso pedido de desclassificação dos crimes, além da redução da pena ao mínimo legal”, argumenta o advogado Eumar Novacki.
Os advogados sustentam que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação individualizada suficiente. Segundo a petição, a condenação teria refletido a “gravidade histórica” dos atos de 8 de Janeiro, e não a responsabilidade concreta de Torres, em suposta “afronta ao princípio constitucional da individualização da pena”.
A revisão criminal é um instrumento previsto na legislação para reavaliar condenações já transitadas em julgado — isto é, quando não há mais possibilidade de recursos. O mecanismo não funciona como uma nova apelação, mas busca corrigir eventual erro judiciário, desde que sejam apresentados fundamentos previstos em lei.
Pelas regras internas do STF, o relator da ação penal que resultou na condenação — neste caso, Alexandre de Moraes — não participa do sorteio da revisão criminal. O ministro escolhido poderá admitir o pedido, determinar a produção de novas provas e abrir prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República antes do julgamento.
Se acolhida, a revisão pode levar à absolvição do condenado, à reclassificação dos crimes, à redução da pena ou à anulação do processo. A legislação, contudo, impede que o procedimento resulte no aumento da pena originalmente imposta.
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