Justiça
CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos no caso da ‘fundação’ da Lava Jato
O Conselho apontou grave violação de deveres funcionais na homologação do acordo que destinaria R$ 2,5 bilhões a uma entidade privada
O Conselho Nacional de Justiça afastou, nesta terça-feira 4, a juíza Gabriela Hardt por dois anos de suas funções em decorrência de sanção administrativa por irregularidades na Operação Lava Jato. O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, julgou procedente o processo administrativo disciplinar contra a magistrada por grave violação dos deveres funcionais e aplicou o prazo de dois anos de disponibilidade – afastamento remunerado por punição.
No caso em questão, o CNJ analisou uma suposta tentativa de Hardt – que atuou como substituta de Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba – em redirecionar cerca de 2,5 bilhões de reais do Estado brasileiro para a criação de uma fundação privada. Segundo as apurações, a juíza teria enquadrado a Petrobras na condição de vítima para viabilizar a destinação de verbas oriundas de acordos de leniência e colaboração premiada à entidade privada, a qual seria gerida por integrantes da força-tarefa da operação.
O que disse a defesa
A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, responsável pela defesa da juíza, sustentou que Hardt não escolheu estar à frente dos processos, uma vez que substituiu Moro para que ele pudesse assumir a vaga de ministro da Justiça no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Disse ainda que Hardt foi surpreendida ao voltar de férias e se deparar com cinco servidores a menos em seu gabinete, que foram cedidos para assumir cargos no Ministério da Justiça.
A defesa de Hardt alegou ainda que o acordo homologado pela juíza seria um desdobramento de um outro acordo celebrado entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O termo definia o pagamento de 853 milhões de dólares pela empresa em um acordo de não persecução penal, que previa que 80% do valor fosse destinado ao Brasil para ser utilizado em projetos sociais e combate à corrupção.
“O MPF não tinha gerência se a Petrobras ia ou não fazer o acordo, mas, em razão das tratativas, quando chega ao conhecimento do MPF a possibilidade do acordo, o MPF diz que se fosse paga uma multa, parte desses valores deveria voltar para o Brasil”, argumentou Oliveira.
O acordo entre o MPF e a Petrobras foi, então, homologado pela juíza. “Foi preciso criar um outro mecanismo para que os valores voltassem para o Brasil e assim surgiu a ideia de que fosse feita essa fundação”, contou a advogada. O termo, no entanto, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal. “Toda vez que um acordo for anulado, vai ser aberto um PAD?”, questionou a defesa na tribuna do CNJ.
As conclusões do relator
Badaró considerou que houve “ausência de prudência no acordo”. Segundo ele, “ninguém quer demonizar o interesse em recuperar esse dinheiro para o Brasil, mas nossa atribuição aqui é verificar se a juíza, naquele momento, deveria ter mais cuidado, deveria ter analisado em um prazo maior”, defendeu Badaró. O relator disse não ter encontrado “nada que justificasse a urgência que foi a homologação”.
Em seu interrogatório, Hardt admitiu que achou “polêmica” a celeridade para o dinheiro que viria para o Brasil. “Se a própria magistrada achava polêmica, ela deveria ter oficiado outros órgãos, conversado com outros magistrados, e não decidir com pressa”, defendeu o relator.
Badaró foi acompanhado na integralidade pelo corregedor-geral Mauro Campbell Marques e pelos conselheiros Kátia Magalhães Arruda, Andréa Cunha Esmeraldo, Ilan Presser, Noemia Aparecida Garcia Porto, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Silva e Daniane Nogueira de Lira. Divergiram o presidente do CNJ Edson Fachin e os conselheiros Jaceguara Dantas da Silva, Paulo Regis Machado Botelho e Fabio Francisco Esteves, que votaram para a pena do afastamento ser de 1 ano, tendo em vista o histórico de atuação da magistrada.
Outros processos contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, e o juiz Danilo Pereira Júnior, que teriam descumprido reiterada e deliberadamente ordens e decisões do STF no âmbito de processos vinculados à operação, serão analisados nas próximas sessões.
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