Justiça

Moraes não decide e novo apelo de Robinho vai para a mesa de Fux

Condenado por estupro coletivo na Itália, o ex-jogador busca a liberdade condicional

Moraes não decide e novo apelo de Robinho vai para a mesa de Fux
Moraes não decide e novo apelo de Robinho vai para a mesa de Fux
O então atacante da seleção brasileira Robinho em 2014. Foto: Roslan Rahman/AFP
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes enviou ao colega Luiz Fux um apelo da defesa de Robinho pela concessão de liberdade condicional ao ex-jogador, condenado por estupro coletivo na Itália.

O pedido chegou ao STF em 21 de julho, durante o recesso da Corte. Moraes, como presidente em exercício, avaliou que o caso não é urgente e preferiu redirecionar a petição ao relator do processo.

Os advogados também tentam convencer Fux a retirar a classificação de crime hediondo da condenação imposta pela Justiça da Itália, onde o ex-atleta foi sentenciado a nove anos de prisão.

“Com o afastamento da hediondez, o reeducando já teria implementado os requisitos temporais para o regime semiaberto, regime aberto e livramento condicional, considerada a remição de 9 meses e 8 dias já reconhecida”, diz o documento.

Em novembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a mudança na classificação de crime hediondo, mas Fux não expediu uma decisão. Os advogados sustentam, por sua vez, que o Superior Tribunal de Justiça — ao homologar a sentença italiana para execução no Brasil — não poderia ter acrescido à condenação a natureza hedionda.

É exatamente essa mudança que dificulta a progressão de regime de Robinho.

Para o procurador-geral Paulo Gonet, o argumento do ex-jogador não deve prosperar, uma vez que a aferição do caráter hediondo do crime é compatível com a execução da pena imposta pela Itália e com o ordenamento jurídico brasileiro.

À Justiça brasileira, prosseguiu o PGR, cabem neste caso a homologação e a execução da pena de acordo com sua legislação. “Não há ilegalidade nas decisões impugnadas, uma vez que o delito de estupro, qualificado ou não, é considerado hediondo.”

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