Justiça

Zanin arquiva inquérito contra ministro do STJ em caso de venda de sentença

A decisão atende um pedido feita pela Procuradoria-Geral da República nesta quinta-feira 30

Zanin arquiva inquérito contra ministro do STJ em caso de venda de sentença
Zanin arquiva inquérito contra ministro do STJ em caso de venda de sentença
O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF, durante a primeira sessão de julgamento dos acusados pela tentativa de golpe de Estado – Foto: Antonio Augusto/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, arquivou nesta sexta-feira 31 um inquérito que tinha como alvo o ministro Geraldo Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito das investigações que apuram supostas vendas de sentenças judiciais. A decisão atende um pedido feita pela Procuradoria-Geral da República na quinta-feira 30.

Zanin é relator do processo que investiga as possíveis irregularidades no STJ. O ministro considerou suficientes as considerações da PGR que não identificou “elementos indiciários mínimos a justificar o prosseguimento da persecução, apesar de terem sido previamente deferidas, por este relator, todas as diligências por ele requeridas”.

As investigações iniciais, baseadas na análise de dados extraídos do aparelho celular do advogado Roberto Zampieri, já falecido, revelaram a existência de um suposto esquema de negociação clandestina de decisões judiciais envolvendo empresários, advogados, magistrados e intermediários. Og Fernandes era suspeito de ter atuado junto ao seu chefe de gabinete, Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade, para favorecer terceiros em decisões judiciais em troca de pagamentos.

A representação inicial apontou, ainda, a existência de movimentações financeiras, dados compartilhados pelo COAF e relações supostamente atípicas envolvendo Andrade, o ministro e o empresário Fernando de Queiroz Campos Júnior. Circunstâncias que, na avaliação da Polícia Federal, justificariam o aprofundamento das apurações na ocasião.

No entanto, “passado quase um ano desde o início das providências investigativas, a hipótese criminal delineada nestes autos não adquiriu a densidade probatória necessária para sustentar a ampliação das apurações”, sustentou a Procuradoria.

Os investigadores examinaram dados bancários e fiscais, documentos apreendidos, relações patrimoniais e fluxos financeiros de diversos investigados. “Ainda assim, não se formou uma linha segura que vincule as operações identificadas ao proferimento de decisão judicial ou a qualquer outro ato praticado pelo Ministro Og Fernandes no exercício de suas funções”, concluiu a PGR.

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