Justiça
Quando cabe ao STF examinar decisões da Justiça Eleitoral
Embora as determinações do TSE sejam, em regra, definitivas, recursos específicos permitem ao Supremo analisar eventuais violações à Constituição
O recesso judicial termina na próxima segunda-feira 3, ocasião na qual o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral retomarão as atividades ordinárias, como as sessões colegiadas e as decisões monocráticas.
Mesmo com a folga do mês de julho, contudo, os ministros estarão atentos aos fatos político-eleitorais – envolvendo, sobretudo, a pré-campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. De um lado, no TSE, a tendência é de uma atuação pouco ativa. No STF, por outro lado, a expectativa é de respostas mais firmes.
As decisões no TSE sobre representações que envolvem propaganda eleitoral passarão obrigatoriamente pela análise, primeiro, dos juízes de propaganda Kassio Nunes Marques (presidente do TSE) e André Mendonça (vice-presidente) – ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – e Estela Aranha, ministra titular da Corte Eleitoral indicada pelo presidente Lula (PT). Em caso de contestação, as decisões do trio serão analisadas pelo colegiado.
Os processos são distribuídos por sorteio. Até agora, alguns dos principais pedidos relacionados à pré-campanha ficaram sob a relatoria de Nunes Marques. Entre eles estão a representação do PT contra um vídeo produzido com inteligência artificial a partir da imagem de Jair Bolsonaro e exibido na convenção de Flávio, além do pedido de suspensão de uma pesquisa da AtlasIntel.
Interlocutores do Supremo ouvidos sob reserva afirmam que ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes estariam dispostos a reagir de maneira mais enfática caso entendam que o TSE falhou na proteção da integridade eleitoral e no combate institucional à desinformação. Na avaliação atribuída a esses magistrados, a condução de Nunes Marques pode se mostrar insuficiente diante dos desafios impostos pela campanha.
A aplicação das regras sobre inteligência artificial e deepfakes também pode se transformar em ponto de atrito entre as duas Cortes. Embora a resolução do TSE defina de maneira ampla o conteúdo sintético multimídia e exija a identificação explícita de materiais fabricados ou manipulados, ainda há uma zona cinzenta sobre os limites entre um avatar permitido e uma falsificação digital proibida.
A norma veda o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Nunes Marques, entretanto, tem sinalizado a interlocutores uma interpretação mais flexível: avatares produzidos com IA poderiam ser utilizados desde que não enganassem o eleitor nem causassem prejuízo a terceiros.
Quando o TSE pode desaguar no STF
No entendimento de pessoas que acompanham o dia a dia do STF, os ministros da Corte ficarão atentos às decisões proferidas no TSE. Em regra, os acórdãos da Corte Eleitoral são irrecorríveis. A Constituição Federal, no entanto, prevê caminhos específicos para que determinadas controvérsias cheguem ao STF.
“São recursos que tratam de questão constitucional, isto é, de controvérsias que dizem respeito à interpretação de um dispositivo da Constituição. Fora disso, não é possível”, explica Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional e colunista de CartaCapital.
Serrano rejeita a tese de que a eventual atuação do Supremo represente um conflito institucional entre os órgãos. “O que há é o STF cumprindo seu papel de guardião da Constituição, julgando questões que dizem respeito à Constituição Federal.”
A principal forma de contestação é o Recurso Extraordinário, que se aplica aos casos mais frequentes do contencioso eleitoral, como cassação de mandatos, registro de candidatura e declaração de inelegibilidade.
Esse instrumento é cabível apenas quando a decisão do tribunal eleitoral contrariar de forma direta algum dispositivo constitucional. Além de demonstrar a violação direta da Constituição, quem recorre tem a obrigação de comprovar a existência de repercussão geral, mostrando que o tema ultrapassa o interesse individual das partes envolvidas e possui relevância jurídica, política, social ou econômica ampla.
Outro caminho previsto no ordenamento jurídico é o Recurso Ordinário Constitucional, que funciona como uma espécie de segunda instância para a defesa de direitos fundamentais. Essa modalidade pode ser utilizada quando o TSE nega, total ou parcialmente, pedidos feitos em ações eleitorais, como mandados de segurança, habeas corpus, habeas data ou mandados de injunção.
Caso a decisão do tribunal seja favorável ao solicitante e conceda a ordem, a parte contrária não poderá usar o recurso ordinário, restando a ela tentar a reformulação do julgado por meio do recurso extraordinário.
A regra geral para a apresentação do recurso ordinário ou extraordinário contra decisões eleitorais é de apenas três dias contados a partir da publicação do julgamento. Além disso, o recurso extraordinário é apresentado primeiramente à Presidência do próprio TSE, que realiza um filtro inicial de admissibilidade. Se a subida do recurso for negada nessa etapa, a parte afetada pode apresentar um agravo para tentar fazer com que o Supremo Tribunal Federal analise o pedido.
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