Justiça

MPF pede R$ 1,56 bilhão em indenizações por danos causados por garimpo ilegal no Amazonas

Estima-se que as atividades ilegais resultaram na extração de 71,1 kg de ouro

MPF pede R$ 1,56 bilhão em indenizações por danos causados por garimpo ilegal no Amazonas
MPF pede R$ 1,56 bilhão em indenizações por danos causados por garimpo ilegal no Amazonas
O avanço das fronteiras agrícolas sabota o esforço para reduzir o desmatamento – Imagem: iStockphoto
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O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra 13 pessoas acusadas de integrar um esquema de garimpo ilegal de ouro que operou por cerca de três anos na Floresta Nacional do Urupadi, unidade de conservação federal localizada no município de Maués (AM), na área conhecida como “Filão do Abacaxis”.

Estima-se que as atividades ilegais resultaram na extração de 71,1 kg de ouro, avaliados em aproximadamente 56 milhões de reais, com dano socioambiental mínimo estimado em cerca de 210 milhões de reais, além do desmatamento da floresta para abertura de estradas, pistas de pouso e acampamentos.

Para compensar os prejuízos ambientais causados e reparar o dano moral coletivo, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de um total de 1,567 bilhão de reais em indenizações. Além da ação cível, que busca compensar os danos, os integrantes do esquema respondem na esfera penal pelos crimes de usurpação de bens da União e garimpo ilegal, entre outros.

Segundo o MPF, a exploração ilegal do ouro ocorreu entre abril de 2023 e agosto de 2025 sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou licenciamento necessário. As investigações apontam que o garimpo funcionava de forma organizada e estruturada, com divisão de tarefas, uso de grandes máquinas e emprego de substâncias como o mercúrio e o cianeto no beneficiamento do ouro.

A extração irregular provocou impactos diretos ao solo, à vegetação e aos recursos hídricos da bacia do rio Abacaxis, afluente da margem direita do rio Amazonas. A organização criminosa era composta por 13 pessoas divididas entre a administração do garimpo, arrendamento, venda do ouro extraído ilegalmente e ocultação dos recursos financeiros obtidos.

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