Justiça
Nunes Marques coloca a si próprio e André Mendonça no comando de ações sobre propaganda eleitoral
O juiz auxiliar da propaganda tem como atribuição analisar representações sobre propaganda eleitoral irregular ou antecipada
Em seu primeiro ato como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em maio, o ministro Kassio Nunes Marques determinou que ele e o vice-presidente André Mendonça ficassem designados para exercer a função de juiz de propaganda no pleito eleitoral deste ano. A medida permite que os ministros decidam sobre as principais ações das eleições.
O juiz auxiliar da propaganda tem como atribuição analisar representações sobre propaganda eleitoral irregular ou antecipada, sobre condutas vedadas aos agentes públicos, pedidos de direito de resposta e reclamações administrativas eleitorais, como descumprimento de prazos ou normas da Lei das Eleições.
Antes, havia sido designada apenas a ministra Estela Aranha – indicada pelo presidente Lula (PT).
Em resolução, o TSE atribui o trabalho a ministros substitutos. Não é comum que magistrados oriundos do Supremo Tribunal Federal fiquem responsáveis pela tarefa. Mas também não é inédito. Em 2018, o então presidente do TSE, Gilmar Mendes, nomeou dois ministros da classe de juristas e um proveniente do Superior Tribunal de Justiça. Em 2022, Luís Roberto Barroso repetiu a composição. No mesmo ano, Alexandre de Moraes, quando ocupou o cargo de presidente do tribunal, indicou um magistrado do Supremo, um do STJ e a si próprio.
A atuação de Kassio no TSE
Em junho, Kassio suspendeu uma pesquisa feita pela AtlasIntel por reproduzir áudio verdadeiro de conversas entre Daniel Vorcaro, ex-CEO do Banco Master, e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que concorre às eleições presidenciais.
Em entrevista recente ao Estadão, o ministro fez uma interpretação distinta do que diz a legislação que dispõe sobre o uso de deep fake nas campanhas ao afirmar que o uso desse tipo de material é permitido, desde que não seja utilizado para prejudicar terceiros.
Segundo resolução do TSE, no entanto, é proibido o uso “para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia [deep fake]”.
Na prática, quando uma ação relacionada à propaganda chega ao TSE, um dos três ministros é escolhido relator e pode dar decisões monocráticas. Medidas liminares são imediatamente analisadas pelo colegiado.
Caso haja recurso, o pleito vai a julgamento do plenário. Pedidos de remoção de conteúdo autorizados pelos juízes de propaganda devem, obrigatoriamente, passar pelo crivo dos demais magistrados da Corte Eleitoral.
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