Justiça

Receita aciona Moraes para avançar em processo sobre as joias sauditas de Bolsonaro

Os documentos devem subsidiar um procedimento que poderá determinar a perda definitiva dos bens em favor da União

Receita aciona Moraes para avançar em processo sobre as joias sauditas de Bolsonaro
Receita aciona Moraes para avançar em processo sobre as joias sauditas de Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após sair do hospital DF Star, em Brasília. Foto: Pablo Porciuncula/AFP
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A Receita Federal solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que a Polícia Federal compartilhe os laudos periciais e demais documentos técnicos produzidos no processo sobre as joias entregues por autoridades sauditas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No documento, a autarquia diz que a medida é “imprescindível para a instrução do procedimento administrativo fiscal, viabilizando a análise de eventuais infrações à legislação aduaneira e assegurando o resguardo do interesse público”.

O objetivo da Receita é concluir o processo de perdimento dos bens — procedimento administrativo que pode resultar na incorporação definitiva dos itens ao patrimônio da União por infração à legislação aduaneira — antes do prazo de prescrição, tendo em vista que, em julho, Moraes autorizou a transferência das joias apreendidas para uma unidade da Receita em Guarulhos (SP) para condução do processo de perdimento. Caso concluído, os bens integrarão o patrimônio da União.

A urgência no compartilhamento dos laudos periciais e demais documentos, afirma Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, poderá “viabilizar a atuação da Administração e evitar o perecimento do direito estatal, em atendimento ao interesse público”.

Em 2024, a PF indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa devido a suspeitas da existência de um esquema de desvio de bens de alto valor entregues por autoridades estrangeiras em missões oficiais a representantes do Estado brasileiro.

A Procuradoria-Geral da República, no entanto, pediu o arquivamento do processo em março. Para a PGR, falta uma lei clara sobre o tema.

“A propriedade dos bens recebidos pelo Presidente da República durante o exercício do mandato é marcada por persistente indeterminação normativa, em que se sucedem aproximações infralegais fragmentárias e oscilantes”, avaliou o PGR no caso em questão.

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