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Pedir apoio internacional à democracia é legítimo; pressionar instituições, não
O critério que distingue a legitimidade da ilegalidade não é a existência dessas pontes, mas aquilo que por elas transita
O lobby que a ultradireita brasileira vem realizando nos Estados Unidos, nos últimos meses, em favor da imposição de tarifas e de outras sanções contra o Brasil e contra autoridades brasileiras, com finalidade de obter benefícios político-eleitorais internos, é ilegal. Igualmente ilegal é conspirar internacionalmente contra o funcionamento regular das instituições democráticas do próprio país.
Sempre que essa ilegalidade é apontada, porém, os expoentes desse campo político recorrem a uma falsa equivalência para tentar justificar sua conduta. De forma deliberadamente enganosa, comparam o lobby que hoje promovem em Washington com as interlocuções públicas e transparentes estabelecidas, às vésperas das eleições presidenciais de 2022, entre representantes da sociedade civil brasileira e autoridades do governo Joe Biden, bem como com interlocutores europeus e latino-americanos. A intenção é evidente: diluir a gravidade de seus próprios atos, fazendo parecer que ambas as iniciativas possuem a mesma natureza. Não possuem.
A ilegalidade da atuação internacional da extrema-direita brasileira está sintetizada na sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 16 de junho de 2026, que condenou os responsáveis pelo crime de coação no curso de processo judicial, justamente porque, segundo reconheceu o Tribunal, buscou mobilizar o governo norte-americano para adotar medidas econômicas e diplomáticas contra autoridades do Poder Judiciário brasileiro com o objetivo de constrangê-las e impedir o livre exercício de suas funções constitucionais.
Nada disso guarda qualquer semelhança com as interlocuções realizadas em 2022.
Naquele momento, diante do risco concreto de ruptura democrática, representantes da sociedade civil brasileira dialogaram com autoridades dos Estados Unidos, da Europa e da América Latina para solicitar algo extremamente simples: que reafirmassem seu compromisso com a integridade do sistema eleitoral brasileiro e reconhecessem prontamente o resultado das eleições, independentemente do vencedor.
Jamais se pediu que governos estrangeiros adotassem sanções, interferissem no processo político interno ou praticassem qualquer medida de pressão ilegal contra autoridades brasileiras. O pedido limitava-se ao que constitui uma prática ordinária das relações internacionais entre democracias: reconhecer o resultado de eleições livres, transparentes e legítimas.
A própria simplicidade desse pedido revela a gravidade do momento vivido pelo Brasil. Havia fundadas razões para temer uma tentativa de ruptura institucional, receio que, infelizmente, revelou-se justificado pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 e pelas investigações e condenações posteriores de civis e militares envolvidos em planos destinados a impedir a posse do presidente legitimamente eleito.
A diferença entre as duas situações, portanto, não é apenas política; é jurídica e ética.
De um lado, busca-se enfraquecer instituições democráticas mediante pressões internacionais dirigidas contra autoridades nacionais, utilizando instrumentos econômicos e diplomáticos para interferir no funcionamento do Estado brasileiro. De outro, buscou-se fortalecer o Estado Democrático de Direito mediante o incentivo ao respeito às regras constitucionais e ao reconhecimento internacional de um processo eleitoral legítimo.
Em um caso, pretende-se instrumentalizar o poder internacional para constranger instituições democráticas. No outro, procura-se fortalecer a ordem jurídica internacional fundada na defesa da democracia, dos direitos humanos e do respeito ao resultado das eleições.
Essa distinção também decorre da profunda transformação ocorrida nas relações internacionais nas últimas décadas.
Durante muito tempo, predominou a concepção segundo a qual apenas os Estados produziam o Direito Internacional, negociavam tratados e conduziam a diplomacia. A sociedade civil permanecia praticamente excluída desse espaço.
Essa realidade mudou profundamente.
Hoje, organizações da sociedade civil participam da negociação de tratados internacionais, apresentam casos perante tribunais internacionais, monitoram o cumprimento de convenções, influenciam políticas públicas globais, produzem indicadores utilizados pelas Nações Unidas, dialogam diretamente com bancos multilaterais de desenvolvimento, participam das Conferências do Clima, integram grupos de trabalho do G20 e desempenham papel decisivo na evolução do Direito Internacional contemporâneo.
A sociedade civil tornou-se um ator estrutural da governança global. Sua participação deixou de ser excepcional para tornar-se elemento indispensável da legitimidade, da implementação e do controle do Direito Internacional.
É exatamente nesse contexto que se insere a atuação da Aliança Brazil Office.
Há anos trabalhamos para construir e preservar canais permanentes de interlocução internacional, seja nos Estados Unidos, por meio do Washington Brazil Office, seja na Europa, por meio do Europa Brazil Office. Foi assim em 2022, quando organizamos missões da sociedade civil brasileira a Washington e Bruxelas para dialogar com autoridades, parlamentares e organizações internacionais sobre os riscos enfrentados pela democracia brasileira. E continua sendo assim nas diversas iniciativas que realizamos em defesa da democracia, dos direitos humanos, do meio ambiente, dos povos indígenas, dos sindicatos, dos povos e comunidades tradicionais, do movimento negro, das comunidades LGBTQIA+, da liberdade de expressão e da liberdade artística.
Em momentos históricos de maior tensão democrática, a sociedade civil tem não apenas o direito, mas a responsabilidade de fazer ouvir sua voz além das fronteiras nacionais. Foi assim em 2022 diante da ameaça interna à democracia brasileira. É assim novamente em 2026, quando pressões externas são mobilizadas para fragilizar as instituições do país. Em ambos os casos, a atuação internacional busca proteger, e não atacar, a ordem constitucional brasileira.
A interlocução internacional, seja com os Estados Unidos, seja com qualquer outro país, não pode ser criminalizada em si mesma. Tampouco constitui prerrogativa exclusiva de governos, diplomatas, empresários ou partidos políticos.
Em uma democracia, toda organização da sociedade civil tem o direito de construir pontes internacionais de diálogo e cooperação.
O critério que distingue a legitimidade da ilegalidade não é a existência dessas pontes, mas aquilo que por elas transita.
Quando o objetivo é fortalecer a democracia, proteger os direitos humanos e defender o Estado de Direito, a atuação internacional é não apenas legítima: ela constitui uma das expressões mais nobres da cidadania global contemporânea.
Quando, ao contrário, essas mesmas pontes são utilizadas para constranger instituições nacionais, promover sanções contra o próprio país ou buscar vantagens político-eleitorais mediante pressões estrangeiras, deixa-se o terreno da cooperação democrática para ingressar no campo da ilegalidade e da ilegitimidade.
A opinião de colunistas e articulistas não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.
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