Justiça
Juiz confirma condenação de Ciro Gomes por violência política de gênero contra Janaina Farias
O caso envolve uma série de declarações ofensivas proferidas pelo ex-governador em 2024
O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, rejeitou um recurso de Ciro Gomes (PSDB) e manteve a condenação do ex-governador por violência política de gênero contra a prefeita de Cratéus, Janaina Farias (PT).
A sentença resulta de uma série de declarações ofensivas proferidas por Ciro contra Janaina em 2024, quando ela ocupou o cargo de senadora.
Ciro protocolou os chamados embargos de declaração, voltados a esclarecer supostos pontos de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no acórdão. Segundo o magistrado, porém, a defesa busca rediscutir o mérito da condenação, algo incompatível com essa modalidade de recurso.
Em maio, Santos Filho fixou inicialmente uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Decidiu, porém, substitui-la por restrição de direitos: Ciro terá de pagar 20 salários mínimos a Janaina e 50 salários mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres.
Janaina esteve no Senado entre abril e julho de 2024. Foi eleita em 2022 como segunda suplente de Camilo Santana (PT), nomeado no início de 2023 para o Ministério da Educação. Ela assumiu o cargo devido a uma licença da primeira suplente, Augusta Brito (PT).
Em uma das declarações sobre Janaina, Ciro a acusou de só realizar “serviço particular do Camilo, e serviço particular, assim, é o harém”. Em outra, a classificou como “a assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado”. Também chegou a se referir à então senadora como “cortesã”.
Ao negar os embargos do tucano, na última quinta-feira 9, o desembargador afirmou que a sentença examinou em detalhes as condutas de Ciro, transcreveu os trechos relevantes e concluiu que as expressões utilizadas pelo ex-governador associam a atuação parlamentar de Janaina a conotações de cunho sexual e a vínculos íntimos.
“O que o embargante denomina omissão revela-se discordância quanto à conclusão adotada, após análise dos fatos, não sendo adequada a pretensão de alteração pela via dos aclaratórios, por se tratar de inconformismo com o resultado do julgamento”, concluiu o relator.
Ciro Gomes ainda pode insistir em recursos. Em última instância, o caso pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral.
Nos autos, a defesa do tucano alegou não ter havido sexismo e disse que as menções a Janaina seriam exemplos de “patrimonialismo” de Camilo, “que aponta como seu adversário e verdadeiro alvo das falas”.
O juiz do caso, porém, afastou os argumentos de Ciro. “As manifestações do acusado transpuseram, em cinco oportunidades, a fronteira da crítica política legítima, adentrando a esfera da desqualificação baseada no gênero, com emprego de linguagem de menosprezo dirigida à então senadora, em razão de sua condição de mulher e de sua atuação institucional, com adjetivos que acentuam o desprestígio e, inegavelmente, têm conotação discriminatória.”
Procurada por CartaCapital, a assessoria de imprensa de Ciro Gomes informou que a defesa recorrerá para reverter a decisão.
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