Economia
‘Apostar faz você perder dinheiro’: como o governo Lula vai endurecer a publicidade de bets
As novas regras obrigam a exibição de advertências em todas as propagandas, proíbem anúncios que incentivem apostas como forma de investimento e endurecem punições
O governo Lula (PT) vai apertar as regras para a publicidade das empresas de apostas esportivas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou nesta quinta-feira 9 que duas portarias serão publicadas na sexta 10, estabelecendo novas restrições para campanhas de bets e ampliando a fiscalização sobre o setor.
A principal mudança será a obrigatoriedade de incluir uma advertência em toda propaganda de apostas. As campanhas terão de exibir uma das seguintes mensagens:
- “Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Apostar pode causar dependência”;
- “Aposta não é investimento”.
Segundo o governo, o objetivo é adotar um modelo semelhante ao utilizado em propagandas de produtos que oferecem riscos à saúde ou ao consumidor.
As novas regras também restringem a forma como as empresas podem promover as apostas. Ficará proibido criar senso de urgência para estimular o público a apostar imediatamente, apresentar apostas como alternativa de renda, investimento ou solução para dificuldades financeiras, além de usar históricos de premiações para sugerir maiores chances de ganho.
O governo também vedará a mistura de comentários técnicos sobre eventos esportivos com recomendações que incentivem determinadas apostas, prática que, segundo a Fazenda, pode induzir o consumidor ao erro.
Outra portaria, editada em conjunto com o Ministério da Justiça, reforçará o combate às bets ilegais. Durigan afirmou que empresas sem autorização para operar continuam proibidas de anunciar no País e que veículos de comunicação e publicitários também não podem veicular propagandas dessas plataformas. Segundo o ministro, mais de 56 mil sites de apostas irregulares já foram derrubados pelo governo.
As empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer multa de até 20% do faturamento, suspensão da autorização para operar por até 180 dias e, em casos de reincidência grave, cassação da licença. Já os responsáveis pela veiculação de publicidade irregular estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas que podem chegar a 14 milhões de reais.
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