Justiça
STJ decide que planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgia de feminização facial
Para a Terceira Turma, o procedimento não se enquadra nas exceções previstas na lei que regulamenta os planos
O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de uma operadora de plano de saúde e manteve a determinação para que uma cirurgia de feminização facial realizada no processo transexualizador fosse autorizada. Para a Terceira Turma, o procedimento não se enquadra nas exceções previstas na lei que regulamenta os planos de saúde.
A beneficiária já havia realizado procedimento de redesignação sexual e tinha indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do “pomo de adão” e rinoplastia reparadora. No recurso, a empresa alegou que o rol dos planos da Agência Nacional de Saúde Suplementar é taxativo e não exige cobertura de procedimentos não listados.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que o Ministério da Saúde ampliou o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde por meio da Portaria 2.836/2011, norma que buscava garantir a realização de todos os procedimentos médicos ligados à cirurgia de transgenitalização e à readequação sexual.
Andrighi sustentou que os procedimentos indicados pelo médico seriam “imprescindíveis para adequar a identidade de gênero da paciente e preservar seu bem-estar psicológico”, e não teriam “caráter estético”.
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