Justiça
DPU contesta no STF condenação de Eduardo Bolsonaro
A defesa pede que os ministros ofereçam o benefício da redução da pena
A Defensoria Pública da União apresentou recurso no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira 7 contestando a decisão da Corte que condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo.
Na manifestação, o defensor público federal, Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, apresentou os chamados embargos de declaração – um recurso que busca sanar omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão. A defesa alega que houve falha interna no acórdão condenatório.
Barbosa pede aos ministros da Segunda Turma – Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – que, ao reconhecerem que Eduardo confessou que teria atuado em conluio com o governo dos Estados Unidos para prejudicar o Brasil em busca de uma anistia a seu pai, ofereça o benefício da redução da pena prevista no Código Penal.
Segundo a legislação penal, uma das circunstâncias que sempre atenua a pena é a confissão espontânea “perante a autoridade” da autoria do crime.
Embora Eduardo não tenha confessado os crimes diretamente aos ministros do Supremo, durante o julgamento os magistrados consideraram que o ex-parlamentar manifestou publicamente e por vontade própria que seria o responsável por sanções a autoridades brasileiras e pela articulação de tarifas sobre os produtos brasileiros importados ao País estrangeiro.
A DPU alega que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte estabelece que se a confissão for utilizada para fundamentar a condenação, o réu faz jus à atenuante.
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